PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE: 

APELANDO AO DIREITO DOS PROLETÁRIOS  PARA a REVOLUÇÃO

E TRANSIÇÃO AO SOCIALISMO

 

KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS 

SOBRE O DIREITO E O ESTADO,

OS JURISTAS E A JUSTIÇA

 

“Santo Sancho presume aqui, novamente, os proletários como

uma “sociedade fechada”que tem de apenas tomar uma

resolução acerca do “tomar com garra” para, no dia seguinte,

colocar um fim, sumariamente, em toda a ordem mundial até então existente.

Porém, na realidade, os proletários atingem essa unidade

apenas através de um longo desenvolvimento,

um desenvolvimento no qual o apelo ao seu Direito

(EvM.: i.e. o apelo ao Direito dos Proletários)

desempenha também um papel.

Esse apelo ao seu Direito é, a propósito, apenas um meio

de os constituir “Nela”,

de os tornar uma massa unificada revolucionária.”

Karl  Marx e Friedrich Engels[1]  

 

“Em minha opinião, existem certos métodos gerais que são aplicáveis a todas as esferas da vida e da atividade criativa.

As pessoas falam, por exemplo, sobre lógica jurídica. Na realidade, trata-se aí de lógica humana, aplicada às questões jurídicas. ...

Para ser um bom soldado artilheiro – e, particularmente, para ser um soldado artilheiro competente –

é necessário que se tenha freqüentado uma academia de artilharia, porém, para desempenhar um papel dirigente na formação de um exército,

não é necessário que se tenha tido nenhuma educação especial como artilheiro ou de qualquer outro gênero:

há de se possuir apenas certas qualidades políticas e administrativas.”

León Trotsky[2]

 

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

Emil Asturig von München

 

 

Sobre o Direito Soviético dos Proletários

da Revolução de Outubro

Consultar o Arquivo

LeninDireitoeMoralCapa.htm

 

Para Pequenos Ensaios sobre Marxismo e Direito,

Sociedade e Estado na Revolução

Consultar o Arquivo

http://www.scientific-socialism.de/PECapa.htm

 

 

 

Para Palestras e Cursos sobre os Temas aqui em Destaque Contatar emilvonmuenchen@web.de

 

Em homenagem aos trabalhadores sem-teto assassinados covardemente

pelo Estado Burguês Pró-Imperialista Brasileiro

no quadro da violenta desocupação em Sonho Real, Goiânia

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS

 

 

ÍNDICE GERAL

 

 

INTRODUÇÃO

 

Direito e Marxismo

Emil Asturig von München

 

CAPÍTULO I.

 

An Principatus Augusti Merito Inter Feliciores

Reipublicae Romanae Aetates Numeretur ?

Karl Marx

 

CAPÍTULO II.

 

Carta ao Pai em Trier :

Ciência do Direito e Filosofia Investigadas na Própria Realidade,

Com o Próprio Objeto Perscrutado em Seu Desenvolvimento

Karl Marx

 

CAPÍTULO III.

 

Sobre a Polícia Enquanto a Deusa do Século

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO IV.

 

Em Uma Palavra, Odeio Todos os Deuses:

O Direito Entre a Causalidade e a Casualidade,

Entre a Dominação e a Liberdade, Entre Demócrito e Epicuro

Karl Marx

 

CAPÍTULO V.

 

O Manifesto Filosófico da Escola Histórica do Direito :

 Crítica ao Naturalismo e ao Positivismo no Domínio do Direito

Karl Marx

 

CAPÍTULO VI.

 

Debates acerca da Lei sobre o Furto de Madeira (Parte I) :

A Lei Não Está Desvinculada do Dever Geral de Dizer a Verdade,

A Natureza Jurídica das Coisas Não Pode Comportar-se Segundo a Lei,

Mas Sim é a Lei Que Deve Comportar-se Segundo a Natureza Jurídica das Coisas

Karl Marx

 

CAPÍTULO VII.

 

Debates acerca da Lei sobre o Furto de Madeira (Parte II) :

O Interesse Privado é Sempre Covarde, pois seu Coração, sua Alma, é um Objeto Externo

Que Pode ser Destruído e Danificado

E Quem é Que não Estremece Diante do Perigo de Perder Seu Coração e Sua Alma

Karl Marx

 

CAPÍTULO VIII.

 

Debates acerca da Lei sobre o Furto de Madeira (Parte III) :

Sobre a Sofística Insolente do Interesse Privado:

Em Virtude de a Propriedade Privada Não Ter Meio de Elevar-se Ao Nível do Estado,

O Estado Tem o Dever de Rebaixar-se Aos Meios Antijurídicos e Irracionais da Propriedade Privada

Karl Marx

 

CAPÍTULO IX.

 

Debates acerca da Lei sobre o Furto de Madeira (Parte IV):

Estado e Direito Denegridos Pelos Meios de Conveniência,

Motivos, Conseqüências e Interesses,

Emergentes da Visão Bárbara do Mundo da Propriedade Privada

Karl Marx

 

CAPÍTULO X.

 

Debates acerca da Lei sobre o Furto de Madeira (Parte V) :

Sobre a Ilusão do Juiz Apartidário e do Julgamento Imparcial 

Karl Marx

 

CAPÍTULO XI.

 

Sobre o Direito de Propriedade Privada

Karl Marx

 

CAPÍTULO XII.

 

Sobre a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão:

Liberdade, Igualdade, Propriedade e Segurança

Karl Marx

 

CAPÍTULO XIII.

 

Democracia, Liberdade Política, Igualdade Política

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO XIV.

 

Sobre o Princípio do Equilíbrio de Poderes do Estado,

Expressão Mais Acabada do Medo da Humanidade Diante de Si Mesmo

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO XV.

 

O Apelo ao Direito dos Proletários

Como Meio de os Tornar uma Massa Unificada Revolucionária

Karl Marx

 

CAPÍTULO XVI.

 

Na Lei, Os Burgueses Têm de Atribuir a Si Mesmos uma Expressão Geral,

Precisamente Porque Dominam Como Classe.

Por que os Ideólogos – Religiosos, Juristas, Políticos – Colocam Tudo de Cabexa para Baixo?

Karl Marx

 

CAPÍTULO XVII.

 

Propriedade Burguesa, Propriedade Feudal e Propriedade Antiga :

Sobre a Liberdade e a Escravidão

Karl Marx

 

CAPÍTULO XVIII.

 

O Direito Proclama Apenas a Vontade Emergente das Relações Econômicas:

Revolução Total contra a Dominação do Capital por uma Sociedade Sem Classes e Sem Poder Político

Karl Marx

 

CAPÍTULO XIX.

 

Através da Democracia Rumo à Dominação Política do Proletariado

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO XX.

 

A Burguesia Converteu o Jurista em Seu Trabalhador, Pago Com Salário :

O Direito Burguês é Apenas a Vontade da Classe Burguesa,

Elevada à Condição de Lei, Uma Vontade Cujo Conteúdo Está Dado

Nas Condições Materiais de Vida Dessa Classe

Karl Marx e Friedrich Engels

 

CAPÍTULO XXI.

 

Sobre o Significado do Conceito de “Liberdade” :

Essa Palavra Abstrata Significa a Liberdade de Que Goza o Capital

Para Esmagar os Trabalhadores

Karl Marx

 

CAPÍTULO XXII.

 

Sobre o Conceito de “Fraternidade” :

A Fraternidade, Havida Entre Classes Opostas, Das Quais Uma Explora a Outra,

Tem Como Expressão Autêntica a Guerra Civil Entre o Trabalho e o Capital

Karl Marx

 

CAPÍTULO XXIII.

 

Acerto de Conta das Massas com as Assembléias Nacionais Legislativas

Karl Marx

 

CAPÍTULO XXIV.

 

Nosso Campo Não é o Campo do Direito é o Campo da Revolução:

A Vitória da Burguesia foi a Vitória do Direito Burguês sobre os Privilégios Medievais.

O Fundamento do Direito Significa Apenas Que a Revolução Não Ganhou o Seu Campo e Que a Velha Sociedade Não Perdeu o Seu.

Significa Que o Título Jurídico do Povo, i.e. a Revolução, Não Existe no Contrato Social, Celebrado Entre o Governo e a Burguesia

Karl Marx

 

CAPÍTULO XXV.

 

Movimento Revolucionário e Perda das Ilusões na Superstição Acerca dos Juízes

Cuja Pátria Amada, Mãe Gentil, é a Eterna Roma

Karl Marx

 

CAPÍTULO XXVI.

 

Terrorismo Revolucionário e Revolução Permanente

Contra o Superpoder Contra-Revolucionário

Friedrich Engels

 

 

CAPÍTULO XXVII.

 

Para os Latifundiários, O Que é a “Questão Social”?

É a Manutenção da Justiça Fundiária, Existente Até os Dias de Hoje,

A Consfiscação dos Postos Mais Rentáveis das Forças Armadas e do Serviço Público por Suas Famílias,

E, Finalmente, a Concessão de Esmolas Diretas, Saídas dos Cofres do Estado

Karl Marx

 

CAPÍTULO XXVIII.

 

Se as Leis Existentes Entram em Contradição com Um Novo Nível de Desenvolvimento Social,

Compete aos Tribunais de Jurados Avançarem Rumo às Reivindicações Vivas da Sociedade,

Antecipando-se à Legislação Vindoura

Karl Marx

 

CAPÍTULO XXIX.

 

“Igualdade”, “Humanidade”, “Liberdade”, Justiça” etc.

Nada Provam em Questões Históricas e Políticas

Karl Marx

 

CAPÍTULO XXX.

 

Sobre o Fundamento do Direito:

A Defesa das Velhas Leis Contra as Novas Necessidades e Exigências do Desenvolvimento Social

Representa, No Fundo, Nada Senão a Defesa Hipócrita de Interesses Particulares

Contra o Interesse Geral Atual

Karl Marx

 

CAPÍTULO XXXI.

 

Sobre o Ponto de Vista Constitucional:

Em Vez de o Ignorarem, Segundo a Possibilidade,

os Srs. Deputados da Assembléia da Convenção Nacional, Procuram, Firmemente,

a Oportunidade de Flertar Com Esse Ponto de Vista, Pelo Amor da Paz

Por que Nos Querem Fazer Crer que Foram Convocados Para Realizar Parlamentariamente  

O Que Pode Ser Apenas Realizado Com o Poder das Armas?

Karl Marx

 

CAPÍTULO XXXII.

 

Terrorismo Revolucionário, Sublevação Revolucionária da Classe Trabalhadora, República Vermelha:

Quando Chegar a Nossa Vez Não Dissimularemos o Terrorismo,

Pois os Terroristas Por Abenção de Deus e do Direito São, Na Prática, Brutais, Vilipendiosos e Vulgares

E, Na Teoria, Covardes, Crípticos, Farisaicos, Em Ambos os Sentidos Infâmes

Karl Marx

 

 

CAPÍTULO XXXIII.

 

Sobre o Direito ao Trabalho, Primeira Fórmula Desajeitada, Na Qual Se Resumem as Reivindicações Revolucionárias do Proletariado:

Em Sentido Burguês, o Direito ao Trabalho é um Absurdo, um Desejo Miserável e Piedoso,

Porém, por Detrás do Direito ao Trabalho, Situa-se o Poder sobre o Capital, Por Detrás Deste,

A Apropriação dos Meios de Produção, sua Submissão à Classe Trabalhadora Associada,

i.e. a Abolição do Trabalho Assalariado, do Capital, do Capital e da Inter-Relação, Havida Entre Estes

Karl Marx

 

 

CAPÍTULO XXXIV.

 

Programa dos Pequenos Burgueses Democráticos:

Forma de Estado Democrática, Transferência do Principal Imposto para os Latifundiários e Burgueses, Preservação do Trabalho Assalariado,

Intervenção do Estado Empregador, Medidas Caritativas, Modificação da Propriedade Privada, Dissimulação da Oposição de Classes etc.

Programa do Partido Proletário:

Fazer a Revolução de Modo Permanente, Excluir Todas as Classes Proprietárias da Dominação, Conquista do Poder do Estado pelo Proletariado,

Associação dos Proletários no País e no Mundo Inteiro, Aniquilação da Propriedade Privada, Supressão das Classes Sociais etc.

Karl Marx e Friedrich Engels

 

CAPÍTULO XXXV.

 

Voluntarismo Jurídico e Decisionismo Positivista:

Como Colocar no Lugar da Produção Comum, Social, A Atividade Cerebral de Poucos Pedantes,

Eliminando a Luta Revolucionária de Classes, Dotada de Suas Necessidades,

Por Meio de Pequenas Pegadinhas Artísticas e Grandes Sentimentalismos

Karl Marx

 

CAPÍTULO XXXVI.

 

Cada Parágrafo da Constituição Contém Sua Própria Antítese:

Liberdade, na Frase Dotada de Sentido Geral, Supressão da Liberdade, na Nota Marginal

Maquinaria Estatal, Poder Executivo, Poder de Governo, Administração e Poder do Estado:

Todas as Reviravoltas Políticas Nada Fizeram Senão Aperfeiçoar Essa Máquina, Em Vez de Despedaçá-la

Karl Marx

 

CAPÍTULO XXXVII.

 

O Que Fiz de Novo Foi Demonstrar:

1.    Que a Existência das Classes Está Vinculada Meramente a Determinadas Fases Históricas de Desenvolvimento da Produção ;

2.    Que a Luta de Classes Conduz Necessariamente à Ditadura do Proletariado ;

3.    Que Essa Ditadura Mesma Constitui Apenas a Transição Rumo à Abolição de Todas as Classes e a uma Sociedade Sem Classes

Karl Marx

 

CAPÍTULO XXXVIII.

 

Por Sociedade Burguesa Entendemos a Fase do Desenvolvimento Social,

Em Que a Burguesia, a Classe Média, a Classe Industrial e Comercial dos Capitalistas, é a Classe Dominante, Social e Politicamente,

O Que é, Presentemente, Mais ou Menos, o Caso em Todos os Países Civilizados da Europa e da América

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO XXIX.

 

O Mundo Desde Caim Não Melhorou e Nem Foi Intimidado Por Meio de Punições: O Criminoso é um Mero Objeto, i.e. Apenas o Escravo da Justiça.

A Pena Nada é Senão um Meio de Defesa da Sociedade Contra a Violação de Suas Condições de Vida.

Porém, Que Tipo de Sociedade é Essa Que Não Conhece Nenhum Instrumento Melhor de Defesa do Que o Carrasco Judiciário,

O Qual, Por um Lado, Elimina Criminosos, Apenas Para Novamente Criar, Por Outro Lado, Espaço Para Novos Criminosos?

Não São Tanto as Instituições Políticas, Mas Sim Muito Mais as Condições Fundamentais da Sociedade Burguesa Moderna

Que Produzem um Número Médio de Crimes, Em Um Dado Setor Nacional da Sociedade

Karl Marx

 

CAPÍTULO XL.

 

O Concreto é Concreto Porque é a Síntese de Muitas Determinações, i.e. a Unidade do Diverso.

Por Intermédio do Pensamento, as Determinações Abstratas Conduzem à Reprodução do Concreto :

Hegel Inicia, Corretamente, a Filosofia do Direito com a Posse, Enquanto Relação Jurídica Mais Simples do Sujeito.

Porém, Não Existe Nenhuma Posse Antes da Família ou das Relações de Dominação e de Servidão Que São Relações Muito Mais Concretas.

 Até Mesmo as Categorias Mais Abstratas São o Produto de Relações Históricas e Possuem Plena Validade Apenas no Interior dessas Relações.

Na Idade Média, o Próprio Capital Possui Caráter Proprietário-Fundiário.

Na Sociedade Burguesa, Trata-se do Inverso: O Capital é o Poder Econômico Que Tudo Domina.

Formas de Estado e de Consciência Relativamente às Relações de Produção e de Circulação. Relações Jurídicas. Relações de Família

Karl Marx

 

CAPÍTULO XLI.

 

Direito ao Trabalho, “Subvenções Públicas” e Direito ao Lucro

Karl Marx

 

CAPÍTULO XLII.

 

Direito e Crítica da Economia Política:

É Uma Tautologia Dizer Que a Propriedade (Apropriação) é uma Condição da Produção

Porém, é Ridículo Dar Um Salto Daqui Para Uma Forma Determinada de Propriedade, i.e. a Propriedade Privada

A História Mostra a Propriedade Comum Como Forma Mais Originária

É Uma Tautologia Afirmar Que, Onde Não Existe Forma Alguma de Propriedade, Não Se Pode Falar de Produção e Nem Tampouco de Sociedade ...

Karl Marx

 

CAPÍTULO XLIII.

 

Tanto as Relações Jurídicas Quanto as Formas do Estado

Não Podem Ser Compreendidas Nem Por Si Mesmas Nem A Partir do Assim Denominado Desenvolvimento Geral do Espírito Humano :

O Conjunto das Relações de Produção Forma a Estrutura Econômica da Sociedade, a Base Real,

Sobre a Qual Se Ergue Uma Superestrutura Jurídica e Política e à Qual Correspondem Determinadas Formas Sociais de Consciência

Em Certo Nível de Seu Desenvolvimento, as Forças Produtivas Materiais da Sociedade

Entram Em Contradição Com as Relações de Produção Existentes ou – o Que Destas é Apenas Uma Expressão Jurídica –

Com as Relações de Propriedade, No Interior Das Quais Se Haviam Movimentado Até Então

Surge, Então, Uma Época de Revolução Social

Karl Marx

 

CAPÍTULO XLIV.

 

Deve Existir Algo de Podre em Um Sistema Social Que Aumenta Sua Riqueza Sem Que Sua Miséria Diminua, Multiplicando-se os Crimes:

As Violações do Direito, São, Em Geral, o Resultado de Fatores Econômicos Que Se Situam Fora do Controle do Legislador

A Lei Pode Não Apenas Punir o Crime, Como Também Pode Produzí-lo, Sendo a Lei dos Juristas de Profissão Muito Adequada Para Atuar Nesse Sentido

Karl Marx

 

 

CAPÍTULO XLV.

 

Sobre o Testamento e a Liberdade de Testar :

O Direito Romano Foi Mais ou Menos Modificado, Tendo Sido Apropriado pela Sociedade Moderna

A Noção Jurídica De Que o Sujeito da Livre Concorrência Possui De Si Mesmo Corresponde Àquela da Pessoa Romana

Correspondência Com a Essência e as Próprias Necessidades da Livre Concorrência e a Sociedade Nela Fundada

Não Poderiam os Legados Ter Surgido Por Si Mesmos A Partir da Sociedade Burguesa, Mesmo Sem Referência à Roma ?

Karl Marx

 

CAPÍTULO XLVI.

 

Sobre Adam Smith e Sua Concepção Acerca de Trabalho Produtivo e Trabalho Improdutivo :

Os Trabalhadores “Mais Elevados” – Tais Quais Juízes, Advogados Etc. – São Não Apenas, Em Parte, Improdutivos, Senão Ainda, Por Essência, Destrutivos

E Apropriam-se De Uma Parte Muito Grande da Riqueza “Material” Por Meio da Venda de Suas Mercadorias “Imateriais” e Imposição Violenta Destas

Em Sentido Econômico, Foram Relegados à Classe dos Palhaços e Meninos de Recados da Burguesia

Sobre a Dessacralização De Suas Funções Até Então Envolvidas Por Auréola e Veneração Supersticiosa

Dependência das Classes Ideológicas Em Relação Aos Capitalistas

Necessidade da Herdada Combinação Social de Todas Essas Classes, Em Parte Completamente Improdutivas

Karl Marx

 

CAPÍTULO XLVII.

 

É Do Interesse dos Trabalhadores Apoiar a Burguesia Em Sua Luta Contra Todos os Elementos Reacionários:

Sufrágio Universal e Direto, Liberdade de Imprensa, de Associação e de Reunião, Supressão de Todas as Leis de Exceção,

Porém, Isso Também é Tudo Que o Proletariado Carece de Exigir da Burguesia

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO XLVIII.

 

Nenhum Abandono das Chances Ocasionais de Melhoria Temporária do Nível dos Salários Contra os Atos de Violência do Capital:

Porém, a Classe Trabalhadora Não Pode Apenas Lutar Contra os Efeitos, Deixando de Lutar Contra as Causas Desses Efeitos

Em Vez da Consigna Conservadora: “Um Salário Justo Por Uma Justa Jornada de Trabalho”!”,

a Classe Trabalhadora Deve Escrever Em Suas Bandeiras a Reivindicação Revolucionária:

“Abaixo o Sistema de Trabalho Assalariado!”

Karl Marx

 

CAPÍTULO XLIX.

 

Responder o Que é a Propriedade Envolve Abordar o Todo das Relações de Propriedade Não Apenas Segundo Sua Expressão Jurídica,

Enquanto Relações de Vontade, Mas Sim Abarcando-as Em Sua Conformação Real, i.e. Enquanto Relações de Produção:

Proudhon Não Superou Brissot, ao Afirmar Que “A Propriedade é o Roubo”

No Melhor dos Casos, Disso Resulta Que as Representações Jurídico-Burguesas de “Roubo” Aplicam-se Também às Aquisições “Honestas”, Próprias do Burguês

Pois o “Roubo”, Enquanto Violenta Transgressão da Propriedade, Pressupõe a Existência da Própria Propriedade

Ciência Criada Não a Partir do Conhecimento Crítico do Movimento Histórico

Karl Marx

 

CAPÍTULO L.

 

A Burguesia Não Consegue Conquistar sua Dominação Política, Expressando-a em uma Constituição e em Leis,

Sem, Ao Mesmo Tempo, Entregar Armas nas Mãos do Proletariado

O Proletariado Não Pode Exigir Que a Burguesia Deixe de Ser Burguesia, Mas Sim Que Execute, De Maneira Conseqüente, Seus Próprios Princípios

Com Isso, Porém, o  Proletariado Recebe, Também, Em Suas Mãos, Todas as Armas, Necessárias à Sua Vitória Final

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LI.

 

O Bonapartismo é a Religião da Burguesia Moderna

Onde a Oligarquia Não Pode Assumir a Direção do Estado e da Sociedade, Fazendo-o no Interesse da Burguesia,

Contra a Prestação de um Bom Pagamento, Surge uma Semi-Ditadura Bonapartista Como Forma Normal

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LII.

 

Capital é Poder Social Concentrado

O Contrato Firmado Entre o Capital e o Trabalho Não Pode Jamais Se Assentar Sobre Condições Justas

Os Sindicatos Devem Aprender Agora a Agir Como Centros de Organização da Classe Trabalhora,

Atuando no Grande Interesse de sua Emancipação

Haverão de Conseguir Arrastar os Excluídos Para o Interior de Suas Fileiras

Karl Marx

 

CAPÍTULO LIII.

 

Direito Natural e Direito Positivo de Propriedade Privada

Em Face da Necessidade Social de Nacionalização do Solo e da Terra

Karl Marx

 

CAPÍTULO LIV.

 

Sobre o Direito de Herança,

Em Face dos Contratos e da Propriedade Privada

Karl Marx

 

CAPÍTULO LV.

 

Na Europa Continental, a Precondição de Toda e Qualquer Verdadeira Revolução Popular

É o Despedaçamento da Maquinaria Burocrático-Militar do Estado

E Não o Ato de Transferí-lo de uma Mão Para a Outra:

Impulsionamento da Guerra Civil e Manutenção do Comitê Central no Quadro da Comuna

Karl Marx

 

CAPÍTULO LVI.

 

A História Mundial Seria Muito Fácil de Fazer Se a Luta Fosse Assumida

Apenas em Condições de Chances Infalivelmente Favoráveis:

A Luta da Classe Trabalhadora contra a Classe Capitalista e seu Estado Ingressou em uma Nova Fase

 por Meio da Luta Travada em Paris

Um Novo Ponto de Partida de Relevância Histórico-Mundial Foi Alcançado

Karl Marx

 

CAPÍTULO LVII.

 

Paris Não Podia Ser Defendida Sem o Armamento de Sua Classe Trabalhadora,

Sem a Transformação Desta em um Eficaz Poder de Guerra,

A Classe Trabalhadora Não Pode Simplesmente Apossar-se da Maquinaria Acabada do Estado,

Movimentando-a a Favor de Seus Próprios Objetivos

Nada Poderia Ser Mais Estranho ao Espírito da Comuna do que a Substituição do Sufrágio Universal pela Investidura Hierárquica

A Comuna era essencialmente um Governo da Classe Trabalhadora,

a Forma Política Finalmente Descoberta sob a qual se Podia Realizar a Libertação Econômica do Trabalho:

Sim, meus Senhores, a Comuna Queria Abolir Esta Propriedade de Classe Que Transforma o Trabalho de Muitos na Riqueza de Poucos

Karl Marx

 

CAPÍTULO LVIII.

 

Lassalle Deduz o Direito Não a Partir das Relações Econômicas, Mas Sim do Próprio Conceito de Vontade

Mas, a Necessidade de Subsumir sob uma Regra Comum os Atos de Produção, de Distribuição e de Troca dos Produtos Que Se Repetem Diariamente

Surge em Um Certo Nível de Desenvolvimento Muito Primitivo da Sociedade

Essa Regra, de Início Costumeira, Logo Se Torna Lei e Com Ela Surge o Estado

Com o Desenvolvimento Social Subseqüente, a Lei Vai-se Constituindo em Legislação,

Elemento Autônomo Que Arranca a Justificação de Sua Existência Não a Partir das Relações Econômicas,

Mas Sim de Seus Fundamentos Internos Próprios, do Conceito de Vontade

Formam-se Um Estamento de Sábios Profissionais do Direito, a Ciência do Direito, o Direito Natural, o Ideal de Justiça Conservador ou Revolucionário   

Friedrich Engels

 

 

CAPÍTULO LIX.

 

Quem Diz Ação Combinada, Está Também Dizendo Organização. E, Então, É Possível Existir Organização Sem Autoridade?

Todos os Socialistas Concordam em que o Estado Político e, com ele, a Autoridade Política

Desaparecerão Como Decorrência da Próxima Revolução Social

Porém, os Anti-Autoritários Reivindicam Que o Estado Político-Autoritário Seja Suprimido De Um Só Golpe

Exigem Que o Primeiro Ato da Revolução Social Seja a Supressão da Autoridade:

Uma Revolução é Certamente a Coisa Mais Autoritária Que Existe

Teria a Comuna de Paris Existido Por Um Único Dia Apenas, Se Não Houvesse Feito Uso Dessa Autoridade do Povo Armada Contra a Burguesia?

Friedrich Engels   

 

CAPÍTULO LX.

 

Proudhon Execra as Coalizões que Estruturam a Classe Trabalhadora em Classe,

Prefere a Polícia do Estado ao Antagonismo de Classe

O Mestre Prega o Indiferentismo No Domínio Econômico

E os Discípulos de Proudhon, o Indiferentismo no Domínio Político,

Para Proteger a Liberdade ou a Concorrêncioa Burguesa

Karl Marx

 

CAPÍTULO LXI.

 

Bakunin Não Entende Nada de Revolução Social, Compreende Apenas Frases Políticas Sobre Ela:

Uma Revolução Social Radical Está Vinculada a Certas Condições Históricas do Desenvolvimento Econômico

e Estas Constituem os Seus Pressupostos

Portanto, Uma Tal Revolução É Apenas Possível Onde, Sob a Produção Capitalista, o Proletariado Industrial Ocupar, No Mínimo,

Uma Posição Significativa Entre as Massas Populares

Logo Que as Funções Deixarem de Ser Políticas, Não Existirá Nenhuma Função de Governo

A Repartição das Funções Gerais Tornar-se-á Questão Operacional Que Não Gera Dominição

Com a Propriedade Coletiva, Desaparecerá Assim Denominada Vontade Popular Para Dar Lugar à Vontade Real da Cooperativa

Karl Marx

 

 

CAPÍTULO LXII.

 

Sobre a Panacéia Universal dos Auxílios Concedidos pelo Estado,

a “Legislação Feita Pelo Povo” e o Estado Popular Livre,

Liberdade de Ciência e Liberdade de Consciência,

Com “Eliminação de Todas as Desigualdades Sociais e Políticas”

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LXIII.

 

Distribuição Justa, Direito Igual, Direito Burguês:

Em Uma Fase Mais Elevada da Sociedade Comunista,

Depois de Ter Desaparecido a Subordinação Servil dos Indivíduos à Divisão do Trabalho,

Depois de o Trabalho Ter-Se Tornado Não Apenas Meio de Vida, Senão Ele Próprio a Primeira Necessidade de Vida,

Depois de Aumentadas as Forças Produtivas, Fluindo Todos os Mananciais de Riqueza Coletiva,

Tão Somente, Então, Poderá Ser Superado Inteiramente o Estreito Horizonte do Direito Burguês,

Podendo a Sociedade Escrever em Sua Bandeira:

“De Cada Qual Segundo Suas Capacidades, A Cada Qual Segundo Suas Necessidades!”

Karl Marx

 

 

CAPÍTULO LXIV.

 

A República é a Forma Clássica de Dominação Burguesa e, concomitantemente,

a Forma de Sua Dissolução Vindoura

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LXV.

 

Mitologia Moderna:

As Deusas da “Justiça, Liberdade, Igualdade etc.” Voltaram a Andar a Solta Por Aí

Karl Marx

 

CAPÍTULO LXVI.

 

A Igualdade e a Justiça São Primorosas Para a Agitação,

 Mas Não Constituem Verdades Eternas:

A Igualdade do Proletário é a Supressão das Próprias Classes

Friedrich Engels

 

 

CAPÍTULO LXVII.

 

A Justiça Eterna Encontrou Sua Concretização na Justiça Burguesa,

A Igualdade Conduziu à Igualdade Burguesa Perante a Lei,

A Propriedade Burguesa Foi Proclamada Como Um dos Mais Essenciais dos Direitos do Homem

Friedrich Engels

 

 

CAPÍTULO LXVIII.

 

A Acumulação da Riqueza, em Um Pólo, É Simultaneamente a Acumulação da Miséria, Tortura do Trabalho,

Escravidão, Ignorância, Bestialização e Degradação Moral, no Pólo Contrário,

i.e. no Pólo da Classe que Produz o Seu Próprio Produto como Capital:

O Estado Moderno – Seja Qual For a Sua Forma – é uma Maquinaria Essencialmente Capitalista

É o Estado Capitalista, o Capitalista Total Ideal:

O Proletariado Deve Tomar o Poder do Estado, Tranformando, de Início, os Meios de Produção em Propriedade do Estado

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LXIX.

 

A Emancipação da Classe dos Produtores Abarca a Emancipação de Todos os Seres Humanos.

Sem Distinção de Sexo ou Raça:

A Apropriação Coletiva, Emanada da Ação Revolucionária da Classe dos Produtores – o Proletariado -,

Deve Ser Pretendida por Todos os Meios, Incluindo o Direito Eleitoral Universal

Que Será Transformado de Instrumento de Fraude em Instrumento de Emancipação

Karl Marx

 

 

CAPÍTULO LXX.

 

Sobre a Sabedoria Parlamentar, em seu Cerne Mais Profundo:

Enganar os Outros, Enganando a Si Próprio

Karl Marx

 

 

CAPÍTULO LXXI.

 

Não Podemos Resolver Nenhuma Equação que Não Inclua em seus Dados os Elementos de Sua Solução:

Um Governo Socialista Não Assume o Timão de um País Sem Que Haja Condições Tão Desenvolvidas em que Possa Atuar,

Sobretudo, As Medidas Necessárias Para Intimidar Tanto a Massa da Burguesia Que o o Primeiro Desiderato Seja Conquistado:

Obtenção de Tempo Para uma Ação Sustentável

Karl Marx

 

 

CAPÍTULO LXXII.

 

O Estado é uma Organização Cujo Principal Objetivo Sempre Foi Assegurar, Mediante o Poder das Armas,

A Opressão Econômica da Maioria Trabalhadora por uma Minoria Abastada:

De Início, a Classe Trabalhadora Deve Assenhorar-se do Poder Político Organizado do Estado

E, Com o Seu Auxílio, Esmagar a Resistência da Classe Capitalista,

Organizando a Sociedade, de Maneira Inovadora

Friedrich Engels

 

 

 

CAPÍTULO LXXIII.

 

A República Burguesa Há de Nos Servir, De Início,

Para Conquistar as Grandes Massas dos Trabalhadores

Friedrich Engels

 

 

CAPÍTULO LXXIV.

 

O Proletariado Vitorioso Tem de Transformar

O Velho Poder Burocrático e Administrativo-Centralizado do Estado,

Antes de Poder Utilizá-lo Para Os Seus Objetivos

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LXXV.

 

Desaparecidas as Diferenças de Classes,

No Curso do Desenvolvimento,

e Concentrada Toda a Produção nas Mãos dos Indivíduos Associados,

o Poder Público Perderá Seu Caráter Político

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LXXVI.

 

Também o Proletariado Necessita de Formas Democráticas

Para a Tomada do Poder Político:

Porém, Essas FormasTais Quais Todas as Formas Políticas

São Apenas Meios, Para o Proletariado  

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LXXVII.

 

Direitos Humanos e Proletariado:

Liberdade de Celebração Contratual,

Sociedade e Estado

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LXXVIII.

 

Sobre a Reivindicação do Direito ao Trabalho

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LXXIX.

 

O Direito Romano é o Direito Primoroso

da Produção Simples de Mercadorias:

É o Direito Pré-Capitalista

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LXXX.

 

Sobre a Injustiça Segundo a Qual

o Produto do Trabalho é Divido entre

o Trabalhador e o Proprietário dos Meios de Produção

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LXXXI.

 

Determinação do Valor Através do Trabalho

e Livre Troca de Produtos do Trabalho

entre Possuidores de Mercadorias Dotados de Direitos Iguais:

Fundamentos Reais de Toda a Ideologia

Política, Jurídica e Filosófica

da Sociedade Burguesa Moderna  

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LXXXII.

Direito e Materialismo Dialético:

Vontades Individuais,

Vontades de Classes,

Vontade do Estado

&

Direito Romano:

Primeiro Direito Mundial

de uma Sociedade Produtora de Mercadorias

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LXXXIII.

 

Sobre os Direitos Fundamentais Socialistas:

Todas as Noções Jurídicas, Políticas, Filosóficas, Religiosas etc. dos Seres Humanos

São, Em Última Instância, Derivadas de Suas Condições Econômicas Vitais,

De Seu Modo de Produzir e Trocar Produtos

&

Direito Romano:

O Direito de Uma Sociedade Produtora de Mercadorias  

Friedrich Engels e Karl Kautsky

 

CAPÍTULO LXXXIV.

 

O Método Materialista Converte-se em Seu Oposto

Se Não É Tratado como Fio Condutor na Investigação Histórica,

Mas Sim Como Molde Prefabricado,

Segundo o Qual São Recortados os Fatos Históricos

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LXXXV.

 

Toda a História Deve Ser Reestudada,

As Condições das Diversas Formações Sociais Devem Ser

Singularmente Investigadas,

Antes Que Delas se Procure Deduzir as Concepções Políticas, Jurídico-Privadas,

Estéticas, Filosóficas, Religiosas etc. Que lhes Correspondem   

Friedrich Engels

 

CAPÍTULO LXXXVI.

 

A Situação Econômica é a Base,

Porém os Diversos Momentos da Superestrutura

- Formas Políticas da Luta de Classes e Seus Resultados –

Constituições Estabelecidas Pela Classe Vitoriosa Após a Batalha Vencida etc. –

Formas Jurídicas,

Teorias Políticas, Jurídicas, Filosóficas, Concepções Religiosas ...,

Exercem Também Seu Efeito sobre o Transcurso das Lutas Históricas e Determinam,

Em Muitos Casos, a Sua Forma, De Modo Preponderante

Friedrich Engels

 

 

CAPÍTULO LXXXVII.

 

O Movimento Econômico Impõe-se, Em Seu Conjunto,

Porém Tem de Suportar Também o Efeito Reagente do Movimento Político

&

Juristas Profissionais e Novo Domínio Autônomo

Com Capacidade de Reagir sobre Outros Domínios:

Conceito de Direito e Desenvolvimento do Direito

Friedrich Engels

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS

 



[1] Cf. MARX, KARL. & ENGELS, FRIEDRICH. Die deutsche Ideologie. Kritik der neusten deutschen Philosophie in ihren Repräsentanten Feuerbach, B. Bauer und Stirner und des deutschen Sozialismus in seinen verschiedenen Propheten (A Ideologia Alemã. Crítica da Mais Moderna Filosofia Alemã - em Seus Representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner - e do Socialismo Alemão, em Seus Diferentes Profetas)(1845 – 1846), in : Marx und Engels Werke (Obras de Marx e Engels), Vol. 3, Berlim : Dietz, 1969, pp. 303 e s.

[2] Cf. LÉON D. B. TROTSKY. Kak Voorujalas’ Revoliutsia (Como a Revolução se Armou), Vol. 2, Cad. 2, especialmente : Iz Becedy c Predstaviteliem Amerikanskoi Petchati (Entrevista Concedida a um Representante de um Jornal dos EUA), Moscou : Vyssh. Voennyi Red. Soviet, 1923-1925, pp. 241 e s.