PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA

 

Contribuição à Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. Crítica do Direito do Estado de Hegel :

 

Sobre o Direito de Propriedade Privada

 

 

KARL MARX[1]

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

 Emil Asturig von München, Janeiro de 2009

 

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(..) Os romanos desenvolveram, propriamente, pela primeira vez, o direito da propriedade privada, o direito abstrato, o direito privado, o direito das pessoas abstratas.

O direito privado romano é o direito privado, em seu desenvolvimento clássico.

Não encontramos, porém, em nenhum lugar, entre os romanos a circunstância de que o direito de propriedade privada – tal como entre os alemães – houvesse sido mistificado.

Não se torna, em lugar algum, Direito do Estado.

O direito da propriedade privada é o ius utendi et abutendi (EvM.: o Direito de usar e desgastar – conseqüentemente também de abusar), o direito de arbítirio sobre a coisa.

O principal interesse dos romanos consiste em desenvolver e determinar as relações que surgem enquanto relações abstratas da propriedade privada.

A verdadeira razão da propriedade privada, a posse, é um fato, um fato inexplicável, não é nenhum direito.

Apenas através das determinações jurídicas que a sociedade atribui à posse fática adquire esta a qualidade de posse jurídica, de propriedade privada.

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

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[1] Cf. MARX, KARL.  Zur Kritik der Hegelschen Rechtsphilosophie. Kritik des Hegelschen Staatsrechts §§ 261 –313 (Contribuição à Crítica da Filosofia do Direito de Hegel. Crítica do Direito do Estado de Hegel §§ 261 – 313) (Março – Agosto de 1843), especialmente § 307, in : ibidem, Vol. 1, p. 315.