MARXISMO REVOLUCIONÁRIO, TROTSKYSMO

E QUESTÕES ATUAIS DA REVOLUÇÃO SOCIALISTA INTERNACIONALISTA:

APELANDO AO DIREITO DOS PROLETÁRIOS

NA REVOLUÇÃO E NA TRANSIÇÃO AO SOCIALISMO E AO COMUNISMO

 

DIREITO SOVIÉTICO DOS PROLETÁRIOS

DA REVOLUÇÃO DE OUTUBRO

SOB O GOVERNO OPERÁRIO E CAMPONÊS

DE LENIN, SVERDLOV E TROTSKY,

ENQUANTO PARADIGMA HISTÓRICO TEÓRICO-EDUCACIONAL E PRÁTICO-POLÍTICO

PARA AS AÇÕES REVOLUCIONÁRIAS CONTEMPORÂNEAS

DE TODO POVO TRABALHADOR E EXPLORADO :

SUAS PROCLAMAÇÕES, DECRETOS, RESOLUÇÕES, REGULAMENTOS, INSTRUÇÕES

E SUA CONSTITUIÇÃO SOVIÉTICA

 

Concepção e Organização

Compilação e Tradução

Emil Asturig von München

 

EM DEFESA DO MÉTODO MATERIALISTA HISTÓRICO – DIALÉTICO

NA CONSTRUÇÃO DA DITADURA REVOLUCIONÁRIAS DO PROLETARIADO

DO SOCIALISMO E DO COMUNISMO

 

ANEXO III À DISCIPLINA :

LENIN SOBRE O MATERIALISMO

HISTÓRICO - DIALÉTICO

MILITANTE

Seu Combate em Defesa do Materialismo Histórico-Dialético de Marx e Engels contra as Vertentes Atuais

do Conhecimento Humano, sejam Idealistas – Subjetivistas, Inter-Subjetivistas, Objetivistas e Absolutistas,

Fenomenológicas, Intuicionistas e Psicologistas, Realistas e Nominalistas, Racionalistas e Empiristas,

Metafísicas e Dialéticas, Dedutivistas e Construtivistas, Monistas e Dualistas, - sejam Materialistas Mecanicistas

e Estruturalistas, sejam Naturalistas Metafísico-Organicistas, sejam Agnósticas

– Positivistas, Weberianas, Empirocriticistas, Pragmatistas e Historicistas –  sejam Cético-Construtivistas – Sofistas, Kantistas, Piagetistas, Habermasianas -, sejam ainda Hedonistas, Estóicas e Ecléticas et aliae

 

 

Para os Textos Estritamente de Marx e Engels sobre o Direito e o Estado, os Juristas e a Justiça

Consultar o Arquivo: Direito e Marxismo em:

http://www.scientific-socialism.de/KMFEDireitoCapa.htm

 

Para Pequenos Ensaios sobre Marxismo e Direito,

Sociedade e Estado na Revolução

Consultar o Arquivo

http://www.scientific-socialism.de/PECapa.htm

 

 

 

 

“Santo Sancho presume aqui, novamente, os proletários como uma “sociedade fechada”que tem de apenas tomar uma resolução acerca do “tomar com garra” para, no dia seguinte, colocar um fim, sumariamente, em toda a ordem mundial até então existente.

Porém, na realidade, os proletários atingem essa unidade apenas através de um longo desenvolvimento, um desenvolvimento no qual o apelo ao seu Direito (EvM.: i.e. o apelo ao Direito dos Proletários) desempenha também um papel. Esse apelo ao seu Direito é, a propósito, apenas um meio de os constituir “Nela”, de os tornar uma massa unificada revolucionária.”

 

Marx e Engels[1]  

 

 

Nós não reconhecemos nada de “privado”.  Para nós, tudo, no domínio da economia, é de natureza jurídico-pública, e não privada. Permitimos apenas o capitalismo de Estado. Conseqüentemente, devemos fazer uso ampliado da ingerência estatal nas relações “jurídico-privadas”, alargando o Direito do Estado de dissolver contratos “privados”. No que concerne às “relações de Direito Civil”, devemos aplicar não o Corpus Iuris Romani, mas sim nossa consciência revolucionária do Direito, sistematicamente, insistentemente, rigorosamente, demonstrando em uma série de processos paradigmáticos como se deve proceder com compreensão e energia.”

 

Lenin[2]

 

“Telegrama a Stalin, Minin e Voroshilov, Conselho de Guerra (VoenSoviet) de Tsaritsyn. Cópia ao Comitê de Comunistas, a Magdov. Hoje, ocorreu a reunião do Bureau do Comitê Central (TsK) e, a seguir, de todo o Comitê Central (TsK). Entre outros temas, foi discutida a questão relativa à obediência de todos os companheiros do Partido às decisões, emanadas dos órgãos centrais. Não é necessário demonstrar a necessidade da mais incondicional subordinação. A posição do Conselho de Guerra Revolucionário da República (RevVoenSoviet) foi acolhida pelo Comitê Executivo Central de Toda a Rússia (VTsIK). Amanhã, elaborarei uma ordem e a transmitirei por telégrafo. Todas as decisões do Conselho de Guerra Revolucionário da República (RevVoenSoviet) são obrigatórias para os Conselhos de Guerra dos Frontes (VoenSoviet Frontov). Sem obediência não existem Forças Armadas unificadas. Não deixando de suspender a execução da decisão, pode-se dela recorrer a órgãos superiores – ao Conselho dos Comissários do Povo (SovNarkom) ou ao  Comitê Executivo Central de Toda a Rússia (VTsIK) e, em casos extremos, ao Comitê Central (TsK). Propomos, assim, insistentemente, que vocês dêem aplicação às decisões do Conselho de Guerra Revolucionário da República (RevVoenSoviet). No caso de as considerarem prejudiciais, incorretas, propomos que venham até aqui, para que debatamos em conjunto, dando, porém, acolhimento à correspondente decisão. Nenhum tipo de conflito deverá existir. Transmitirei a incumbência ao Comitê Central (TsK). ... Saudações Sverdlov.”

 

Sverdlov[3]

 

“... Durante o primeiro período, i.e., de modo geral, até o mês de agosto de 1918, participei ativamente dos trabalhos do Conselho de Comissários do Povo. Na época do Smolny, Lenin esforçava-se, zelosa e impacientemente, em responder com Decretos a todas as questões da vida econômica, política, administrativa e cultural. Não é que tivesse nem mesmo de longe paixão burocrática pelos regulamentos, senão que aspirava a verter o programa do partido em linguagem de governo. Sabia que, naquele momento, tais Decretos Revolucionários poderiam apenas ser executados em escala muito diminuta. A fim de que se velasse pela execução e pela marcha do cumprimento desses Decretos, era mister que possuíssemos um aparato administrativo que funcionasse bem, dispondo de tempo e experiência. Ninguém sabia quando tempo iríamos permanecer no poder. Durante todo o primeiro período, os Decretos tinham uma importância muito mais propagandística do que propriamente administrativa. Lenin apressava-se em dizer ao povo o que era o novo regime, o que queria e o modo segundo o qual pretendia levar a cabo suas aspirações.”

 

Trotsky[4]

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS

 

ÍNDICE GERAL

 

PARTE I

DIREITO E MORAL DA REVOLUÇÃO PROLETÁRIA

DE 25 de OUTUBRO DE 1917 A 16 de MARÇO DE 1918

 

CAPÍTULO I.

 

PROCLAMAÇÃO DO COMITÊ MILITAR-REVOLUCIONÁRIO DE PETROGRADO

« AOS CIDADÃOS DA RÚSSIA » 

SOBRE A VITÓRIA DA REVOLUÇÃO DE OUTUBRO

25 DE OUTUBRO (7 DE NOVEMBRO) DE 1917

 

CAPÍTULO II.

 

DECRETO SOBRE A TERRA

DO II CONGRESSO DOS SOVIETES DE DEPUTADOS TRABALHADORES E SOLDADOS

26 DE OUTUBRO (8 DE NOVEMBRO) DE 1917

 

CAPÍTULO III.

 

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DOS POVOS DA RÚSSIA

2 (15) DE NOVEMBRO DE 1917

 

CAPÍTULO IV.

DECRETO Nr. 1 DA REVOLUÇÃO PROLETÁRIA DE OUTUBRO DE 1917 SOBRE O TRIBUNAL

24 DE NOVEMBRO DE 1917

 

CAPÍTULO V.

 

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO POVO TRABALHADOR E EXPLORADO

12 (25) DE JANEIRO DE 1918

 

CAPÍTULO VI.

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA SOCIALISTA FEDERATIVA SOVIÉTICA RUSSA:

CONSTITUIÇÃO DA REVOLUÇÃO PROLETÁRIA DE OUTUBRO DE 1917

CONSTITUIÇÃO DE LENIN, SVERDLOV E TROTSKY

10 DE JULHO DE 1918



[1] Cf. MARX, KARL. & ENGELS, FRIEDRICH. Die deutsche Ideologie. Kritik der neusten deutschen Philosophie in ihren Repräsentanten Feuerbach, B. Bauer und Stirner und des deutschen Sozialismus in seinen verschiedenen Propheten (A Ideologia Alemã. Crítica da Mais Moderna Filosofia Alemã - em Seus Representantes Feuerbach, B. Bauer e Stirner - e do Socialismo Alemão, em Seus Diferentes Profetas)(1845 – 1846), in : Marx und Engels Werke (Obras de Marx e Engels), Vol. 3, Berlim : Dietz, 1969, pp. 303 e s.

[2] Cf. LENIN, VLADIMIR ILITCH ULIANOV. Pis’mo D. I. Kurskomu s Zametchaniami na Proiekt Grajdanskovo Kodeksa (Carta a D. I. Kurski com Notas Referentes ao Projeto de Código Civil)(20 de Fevereiro de 1922), in: V. I. Lenin. Polnoe Sobranie Sotchinenii (Obras Completas), Moscou : GIPL, 1961, Vol. 44, pp. 411 e s. Anoto, adicionalmente, que Dmitri I. Kurski, nascido em 1874 e eliminado em 1932, pela contra-revolução burocrático-operária, dirigida por Stalin e seus asseclas, foi Comissário do Povo para a Justiça da Rússia Soviética,  entre os anos de 1918 e 1928.

[3] Cf. SVERDLOV, JAKOB MIKHAILOVITCH. Telegramma Iossif V. Stalinu, Sergei K. Mininu, Kliment E. Voroshilovu (Telegrama a Iossip V. Stalin, a Sergei K. Minin, a Kliment E. Voroshilov) (2 de Outubro de 1918), in: Yakov M. Sverdlov. Izbrannye Proizvedenia v Trekh Tomakh (J. M. Sverdlov. Obras Escolhidas em Três Volumes), Vol. 3, Moscou : Gosudarstvennoe Izdatel’stvo – Polititcheskoi Literatury, 1960, p. 28.

[4] Cf. TROTSKY, LEÓN DAVIDOVITCH BRONSTEIN. Moia Jizn. Opyt Avtobiografii (Minha Vida. Uma Tentativa de Auto-Biografia)(1930), especialmente Cap. XXX : V Moskve (Em Moscou), Berlim : Granit, (1930), Riga : Berey(1930), Madrid : Cenit, (1936), Santiago de Chile : Ercilla, (1960), México : CGE, (1977), Colômbia Bogotá : Editorial Pluma, (1979), pp. 264 e 265.