MARXISMO REVOLUCIONÁRIO, TROTSKYSMO,

 E QUESTÕES ATUAIS DA REVOLUÇÃO SOCIALISTA INTERNACIONALISTA

 

DIREITO E MORAL DA REVOLUÇÃO PROLETÁRIA DE OUTUBRO  SOB O GOVERNO OPERÁRIO E CAMPONÊS DE LENIN, SVERDLOV E TROTSKY,

ENQUANTO PARADIGMA HISTÓRICO TEÓRICO-EDUCACIONAL E PRÁTICO-POLÍTICO

PARA AS AÇÕES REVOLUCIONÁRIAS CONTEMPORÂNEAS DE TODO POVO TRABALHADOR E EXPLORADO :

SUAS PROCLAMAÇÕES, DECRETOS, RESOLUÇÕES, REGULAMENTOS E INSTRUÇÕES E SUA CONSTITUIÇÃO SOVIÉTICA

EM DEFESA DO MÉTODO MATERIALISTA HISTÓRICO – DIALÉTICO

NA CONSTRUÇÃO DA DITADURA REVOLUCIONÁRIA DO PROLETARIADO, DO SOCIALISMO E DO COMUNISMO 

 

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO POVO TRABALHADOR E EXPLORADO

 

12 DE JANEIRO DE 1918[1]

 

Concepção e Organização Portau Schmidt von Köln

Compilação e Tradução Asturig Emil von München

Fevereiro de 2006 emilvonmuenchen@web.de

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O III Congresso dos Conselhos (Sovietes) delibera[2] :

 

 

 

PARTE I

 

1.    Pela presente declaração, proclama-se a Rússia uma República de Conselhos (Sovietes) de Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses. Todo o poder central e local pertence a esses conselhos (sovietes).

2.    A República Soviética Russa funda-se sobre o princípio de uma união livre de nações livres, como uma federação de repúblicas nacionais soviéticas.

 

 

PARTE II

 

 

Além disso, sendo sua tarefa fundamental a abolição de toda a exploração do homem pelo homem, a completa eliminação da divisão da sociedade em classes, a impiedosa repressão da resistência dos exploradores, o estabelecimento de uma organização socialista e o atingimento da vitória do socialismo em todos os países, o III Congresso de Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses de Toda a Rússia resolve:

 

1.    Visando à concretização da socialização da terra, fica abolida a propriedade privada da terra. Todos os imóveis agrícolas são declarados propriedade de todo o povo trabalhador e entregues, sem qualquer indenização, aos trabalhadores, com base no princípio da utilização igualitária da terra. Todas as florestas, todos os recursos naturais e todas as águas de significado estatal-geral, assim como todos os bens vivos ou mortos, fazendas de espécies e empresas agrícolas são declarados propriedade nacional.    

2.    Como primeiro passo para a completa passagem das fábricas, empresas, minas, estradas de ferro e dos demais meios de produção e de transporte, para a propriedade da República dos Conselhos (Sovietes) dos Trabalhadores e Camponeses confirmam-se as Leis Soviéticas sobre o Controle Operário e o Conselho Superior da Economia, visando a assegurar o poder dos trabalhadores sobre os exploradores.

3.    Confirma-se, pela presente declaração,  a passagem de todos os bancos à propriedade do Estado dos Conselhos (Sovietes) dos Trabalhadores e Camponeses, como uma das condições necessárias à libertação das massas trabalhadoras do jugo do capital.

4.    Tendo em vista a aniquilação das classes sociais parasitárias e visando à organização da economia, introduz-se a obrigação universal de trabalhar.

5.    No interesse de assegurar toda a plenitude de poder para as massas trabalhadoras e eliminar toda a possibilidade de uma restauração do poder dos exploradores, decreta-se o armamento dos trabalhadores, a formação das Forças Armadas Vermelhas, compostas por trabalhadores e camponeses, e o completo desarmamento das classes possidentes.

 

PARTE III

 

1.    Expressando sua inflexível determinação de arrancar a humanidade das garras do capital financeiro e do imperialismo que afogaram a terra em sangue nessa guerra mais criminosa entre todas as já existentes, adere o III Congresso do Conselhos (Sovietes) da maneira mais plena à política executada pelo Poder dos Conselhos (Sovietes) de dilaceração de todos os tratados secretos, organização mais extensa de uma confraternização dos trabalhadores e camponeses dos exércitos que hoje lutam entre si, e – custe o que custar – atingimento, através de medidas revolucionárias, de uma paz democrática pelos trabalhadores, sem anexação e contribuições, sobre a base da livre auto-determinação  das nações.

2.    Visando a atingir esse mesmo objetivo, o III Congresso dos Conselhos (Sovietes) insiste em romper inteiramente com a bárbara política da civilização burguesa que construiu, em poucas nações selecionadas, o bem-estar dos exploradores com a subjulgação de centenas de milhões de pessoas do povo trabalhador, na Ásia, nas colônias em geral e nos pequenos países.

3.    O III Congresso dos Conselhos (Sovietes) saúda a política do Conselho do Comissariado do Povo que proclamou a inteira independência da Finlândia, deu início à retirada das Forças Armadas da Pérsia  e declarou o direito de livre auto-determinação da Armênia.[3]

 

 

O III Congresso dos Conselhos (Sovietes) considera a Lei Soviética sobre a anulação de todos as dívidas, contraídas pelos governos czaristas, proprietários fundiários e pela burguesia, como um primeiro golpe, desferido contra o capital bancário e financeiro internacional, ao mesmo tempo em que expressa a sua confiança em que o Poder dos Conselhos (Sovietes) prosseguirá, com firmeza, nessa direção, até à mais plena vitória da insurreição internacional dos trabalhadores contra o jugo do capitalismo.

 

PARTE IV

 

Tendo a Assembléia Constituinte sido eleita sobre a base de listas partidárias, elaboradas antes da Revolução de Outubro, quando o povo ainda não se encontrava em posição de levantar-se em massa contra os seus exploradores, não havendo ainda experimentado a inteira força de resistência destes na defesa de seus privilégios de classe e não tendo ainda se dedicado, na prática, à tarefa de construção da sociedade socialista, cumpre considerar como um erro fundamental, mesmo que de ordem formal,  o fato de haver-se colocado em oposição ao Poder Soviético.    

Em essência, cumpria à Assembléia Constituinte ter considerado que, agora, quando o povo encontra-se travando a última luta contra os seus exploradores, não há lugar para exploradores em nenhum órgão de governo.

Apoiando o Poder Soviético e os Decretos do Conselho dos Comissários do Povo, a Assembléia Constituinte haveria de ter considerado que sua própria tarefa estava limitada ao estabelecimento dos princípios fundamentais da reconstrução socialista da sociedade.    

Não o tendo feito, o III Congresso dos Conselhos (Sovietes) dos Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses opina, pela presente declaração, que, presentemente, no momento da luta decisiva do proletariado contra os seus exploradores, não existe espaço para estes, em nenhum dos órgãos do poder do Estado.

O poder deve pertencer, inteira e exclusivamente, às massas trabalhadoras e ao seu representante plenipotenciário – os Conselhos dos Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses.

Ao mesmo tempo, aspirando à criação de uma aliança realmente livre e voluntária e, conseqüentemente, tanto mais plena e sólida, selada entre as classes trabalhadoras de todas as nações da Rússia, o III Congresso dos Conselhos (Sovietes) limita-se a constatar os fundamentos da Federação das Repúblicas dos Conselhos (Sovietes) da Rússia, permitindo, porém, aos trabalhadores e camponeses de todas as nações adotarem, autonomamente, resoluções em seus próprios congressos plenipotenciários de conselhos (sovietes) sobre se desejam e sobre qual fundamento querem participar do Governo Federal e das demais intituições soviético-federativas.

   

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS

 

 

 

 

 

 

 



[1] Cf. SOBRANIE UZAKONIENY I RASPORIAJENY PRAVITEL’STVA (Compilação da Legislação e dos Ordenamentos do Governo)(13 de Janeiro de 1918), in : Dekrety Sovetskoi Vlasti (Decretos do Poder Soviético), Moscou : Gosudarstvennoie Izdatiel’stvo. Polititcheskoi Literatury, 1920, pp. 3 e s. O Projeto de Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado foi apresentado por Lenin ao Comitê Excutivo Central de Toda a Rússia, em 3 (16) de janeiro de 1918, e acolhido por maioria de votos, com dois votos contra e um voto de abstenção. A seguir, foi submetido a uma Comissão Coordenadora para elaboração de uma versão final. A Declaração em tela foi, então, adotada pelo Comitê Executivo Central de Toda a Rússia e publicada, no jornal oficial “Izvestia (Notícias)”, em 4 (17) de janeiro de 1917. Jakob Mikhailovitch Sverdlov foi encarregado de proceder à sua leitura pública, em nome do Comitê Executivo Central, ante a primeira sessão da Assembléia Constituinte, em 5 (18) de janeiro de 1918. Nessa data, a maioria contra-revolucionária da Assembléia rejeitou a moção de discussão da Declaração em realce. Em 12 (25) de janeiro, a Declaração foi, então, aprovada pelo III Congresso dos Sovietes de Toda a Rússia e, subseqüentemente, publicada no “Izvestia (Notícias)”, em 13 (26) de janeiro de 1918. Passou a constituir o fundamento da Constituição Soviética. O segundo parágrafo do manuscrito de Lenin foi modificado por Stalin. O parágrafo começando com as palavras “Em essência a Assembléia Constituinte considera que ...” foi redigido por Bukharin e, a seguir, editado por Lenin.

[2] Anotação de Asturig Emil von München: A presente declaração, cuja autoria pertence a Lenin, permite admiravelmente entrever os fundamentos da concepção marxista-engelsiana-revolucionária de Estado Proletário, a despeito do fato de Stalin havê-la firmado e, posteriormente, contribuído criminosamente para a aniquilação de uma visão proletária autenticamente emancipadora.  Com implacável conseqüência lógica, os fundamentos teóricos aqui elencados por Lenin encontram expressão concreta e concretização na legislação soviética ordinária, também por ele decisivamente inspirada. Lenin foi um adepto entusiástico do pensamento de Marx e Engels e seu propagandista mais inflamado. Sua defesa da teoria marxista encontra-se, em particular, en seu livro intitulado “O Estado e a Revolução.”  Cf. LENIN, VLADIMIR ILITCH. Gosudarstvo i Revolutsia. Utchenie Marksisma o Gosudarstve Zadatchi Proletariata v Revoliutsi (Estado e Revolução. A Doutrina do Marxismo sobre o Estado e as Tarefas do Proletariado na Revolução)(1917), Moscou : Gosud. Izd-vo, 1989, pp. 5 e s. Nessa sede, Lenin move uma ardente polêmica contra as orientações oportunistas, revisionistas e chauvinistas da Social-Democracia Internacional, fortalecidas no quadro da I Grande Guerra Mundial. Lenin rechaçou todo e qualquer compromisso com as forças políticas do Estado Burguês, bem com toda e qualquer teoria evolucionista de desenvolvimento pacifico, gradual e não-revolucionário, de transição do Estado Burguês em Estado Proletário. O Estado surge aqui, claramente, não como instrument de conciliação de classes sociais antagônicas, mas sim voltado à proteção de uma ínfima minoria exploradora contra a maioria trabalhadora: não é de nenhum modo um “Estado Popular Livre”, tal como o concebera August Bebel. Pois segundo Bebel : “O Estado há de ser, portanto, transformado de um Estado, fundado sobre a dominação de classe, em um Estado Popular.” Cf. BEBEL, AUGUST.  Unsere Ziele. Ein Streit gegen die “Demokratische Korrespondenz” (Nossos Objetivos. Um Litígio contra a “Correspondência Democrática”)(1870), 3a. Ed., Leipzig : Verlag der Expedition d. Vollksstaat, 1872, p. 14. Para Lenin, na Rússia da virada do século, a única possibilidade proletária verdadeiramente emancipadora era a inteira destruição do Estado e sua substituição pela Ditadura Proletária, enquanto pré-condição para o início do processo de perecimento do Estado considerado como instituição em geral, dotada de poder supremo de opressão violenta contra as massas trabalhadoras.

Existe uma série de resoluções, leis, informações etc., sobre a forma do Estado, o poder de Governo e a Legislação, a partir das quais podem ser reconhecidos os princípios que são decisivos para o governo russo da época relativamente ao exercício do poder do Estado. A designação oficial do sistema de Estado soviético como “República Socialista Federativa Russa dos Conselhos (Sovietes)” apresenta seu caráter socialista e federativa, bem como a forma de governo como forma colegiada de conselhos (sovietes). No viso da construção do Estado, não surge nenhum chefe de Estado, nenhum Presidente da República, mas sim uma instituição colegiada. Esta é o Conselho dos Comissários do Povo e o governo desse organismo colegiado é constituído como “Governo Provisório de Trabalhadores e Camponeses” que deveria permanecer oficiando até que uma Assembléia Constituinte ou um Congresso de Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses resolvesse definitivamente sobre a forma de governo (cf. Ato Normativo de 26 de Novembro de 1917). 

Os Comissariados do Povo assemelham-se, em linhas aproximativas, aos antigos ministérios burgueses e os Comissários do Povo são, em seu conjunto, titulares das funções governamentais e normativas. O Conselho de Comissários do Povo obteve sua legitimação para o exercício de seus direitos soberanos a partir da Resolução do II Congresso de Deputados Trabalhadores, Soldados e Camponeses de Toda a Rússia. Esse congresso e seu Comitê Executivo Central (CEC) representam uma instância superior, situada acima do Conselho dos Comissários do Povo, cuja atividade controla e cujos membros são por ele destituídos e por outros substituídos. (cf. Art. 1° do Ato Normativo de 1° de Dezembro de 1917). As funções normativas são, nesse contexto, exercidas pelo Conselho dos Comissários do Povo, ao qual também o Conselho Superior da Economia se encontra agregado (cf. Art, 83 do Ato Normativo de 16 de Dezembro de 1917), de tal sorte que todo e qualquer Projeto de Lei surge firmado pelo Comissário do Povo responsável pela matéria e apresentado ao organismo colegiado para decisão. Depois de o projeto ser elevado por esse organismo à condição de resolução, com redação definitiva, é assinado, em nome da República Soviética, pelo presidente do Conselho dos Comissários do Povo ou, em sua representação,  pelo Comissário do Povo que apresentara o projeto de lei e, então, publicado. O dia da publicação é tomado como momento da entrada em vigor da lei, caso não seja determinada uma outra data ou a vigência da lei estabelecida, mediante telegráfo. Nesse âmbito, a publicação ocorre nas páginas do órgão de governo denominado “Jornal do Governo Provisório dos Trabalhadores e Camponeses”. O Departamento Jurídico do Conselho dos Comissários do Povo publica, em cadernos periódicos, um “Compêndio de Leis e Ordenamentos do Governo dos Trabalhadores e Camponeses”, no qual todos os atos normativos encontram-se acolhidos.

O Comitê Executivo Central (CEC) acima referido pode, a qualquer tempo, revogar, modificar ou suspender a execução das leis, ordenamentos ou resoluções do Governo dos Trabalhadores e Camponeses. (cf. Art. 12 do Ato Normativo de 1° de Dezembro de 1917 e Art. 40 do Ato Normativo de 8 de Dezembro de 1917).

Assim, enquanto o Conselho dos Comissários do Povo exerce as funções governamentais e normativas de todo o Estado Proletário, compete o exercício das funções administrativas às regiões, às provícias, às circunscrições, aos distritos e demais conselhos territoriais. Os conselhos de províncias, de circunscrições e de distritos possuem o direito, nos territórios por eles administrados, de instituir novos tributos. Para que as resoluções dos conselhos locais – os quais abarcam os vilarejos – adquiram força de lei, prevê-se a anuência dos conselhos das circunscrições.

Cumpre destacar ainda os seguintes atos normativos do Governo de Lenin, dotados de caráter fundamental:

A)    Com base na Constituição da República Russa Soviética, subtraiu-se a todos os membros da Casa Imperial o direito eleitoral ativo e passivo.   

B)    Mediante o Decreto de 14 de abril de 1918,  ordenou-se que os monumentos, erigidos em honra do Czar e de seus servidores, sem proporcionarem nenhum interesse histórico e artístico, fossem demolidos e outros levantados, em homenagem à revolução. No mesmo sentido, foi ordenada a mudança dos nomes das ruas e praças. Ademais disso, em 23 de maio (5 de junho) de 1918, O Conselho dos Comissários do Povo deliberou, mediante resolução, destinar um (1) milhão de rublos para a edificação de um monumento em homenagem a Karl Marx.

Mediante o Decreto de 13 de julho de 1918, todo o patrimônio situado na Rússia e no exterior, pertencente ao imperador russo destronado e a todos os membros da Casa Imperial foi declarado patrimônio nacional.  Todos os responsáveis por essa medida e todos os representantes da Rússia, em missões estrangeiras, ficaram obrigados a prestar ao Comissariado de Assuntos Internos, no prazo de duas (2) semanas após a publicação do decreto em realce, informações sobre a situação do patrimônio assim confiscado, sob pena de serem punidos por peculato relativo a patrimônio nacional.

[3] Em 6 (19) de dezembro de 1917, a Assembléia Legislativa Finlandesa adotou uma declaração sobre a independência finlandesa. De acordo com a política de nacionalidades do Estado Soviético, fundado pela Grande Revolução Proletária Russa de 1917, o Conselho dos Comissarios do Povo editou, em 18 (31) de dezembro de 1917, um Decreto sobre a Independência da Finlândia. Emu uma sessão de governo seubseqüente, Lenin entregou, pessoalmente, o texto do decreto ao Primeiro Ministro Svinhufvud que dirigia a delegação governamental finlandesa. Em 22 de dezembro de 1917 (4 de janeiro de 1918), o Decreto sobre a Independência da Finlândia foi aprovado pelo Comitê Executivo Central de Toda a Rússia. Em 19 de dezembro de 1917 (1° de janeiro de 1918), no quadro do Tratado de Brest-Litovsky, concluido entre a Rússia, a Alemanha, a Austro-Hungria, a Turquia e a Bulgária, em 2 (15) de dezembro de 1917, o Governo Soviético propôs ao Governo da Pérsia elaborar um plano comum para a retirada das tropas russas deste país. Por fim, em 29 de dezembro de 1917 (11 de janeiro de 1918), o Governo de Lenin editou um Decreto sobre a Armênia Turcomana que foi publicado no Pravda (A Verdade), Nr. 227, de 31 de dezembro de 1917 (13 de janeiro de 1918).