PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA

 

Carta a Friedrich Engels

 

Direito ao Trabalho, “Subvenções Públicas” e Direito ao Lucro

 

KARL MARX[1]

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

 Emil Asturig von München, Agosto de 2008

 

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Londres, 8 de dezembro de 1857

Caro Frederick,

 

(...) Com o jornal “Tribune (A Tribuna)”, tive, recentemente, uma satisfação.

No último 6 de novembro, escrevi, em um artigo no qual explanei a Lei Bancária Inglesa de 1844 (EvM.: Lei sobre a Reforma do Banco da Inglaterra), que a farça da suspensão (EvM: da vigência dessa lei) ocorreria, em alguns dias, sendo certo, porém, que não se deveria fazer uma grande questão desse monetay panic (EvM.: pânico monetário). O verdadeiro affaire (EvM:: caso) seria o industrial crash (EvM.: o colapso industrial) que se aproxima. ... [2]

 

 

É lindo que os capitalistas  - que tanto gritam contra o “droit au travail (EvM.: direito ao trabalho)” – exijam, agora, subvenções públicas” do Governo, por todos os lados, e que se faça valer, portanto, em Hamburgo, Berlim, Estocolmo, Copenhagen, mesmo na Inglaterra (na forma de suspensão da vigência de leis), o “droit au profit (EvM.: direito ao lucro)”, à custa de todos.           

 

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS

 

 



[1] Cf. MARX, KARL. Brief an Friedrich Engels in Manchester (Carta a F. Engels em Manchester)(8 de Dezembro de 1857), in : Karl Marx und Friedrich Engels Werke (Obras de Karl Marx e Friedrich Engels), Vol. 29, Berlim : Dietz, 1963, pp. 223 e 224.

[2] Marx refere-se aqui à Lei Bancária Inglesa de 1844  - Lei sobre a Reforma do Banco da Inglaterra -,  promulgada, sob a iniciativa do Governo de Robert Peel, com o objetivo de superar as dificuldades então existentes de conversão de notas bancárias em ouro. Essa lei previa a divisão do Banco da Inglaterra em dois departamentos inteiramente independentes, dotados de fundos líquidos especiais, a saber : o Banking Department (Departamento Bancário) – efetuador de simples operações bancárias – e o Issue Department (Departamento de Emissão) – realizador de emissões monetárias. Essas notas deviam possuir uma sólida cobertura na forma de um fundo especial em ouro, colocado permanentemente à disposição. A emissão de notas bancárias não lastreadas em ouro foi limitada, então, a 14 milhões de libras esterlinas. Nada obstante, contrariamente às disposições da Lei Bancária Inglesa de 1844, o volume das notas bancárias em circulação continuou a depender faticamente, não do fundo de cobertura, mas sim da demanda, registrada na esfera de circulação. Durante a crise econômica de fins da década de 60 do século XIX, quando a necessidade de notas bancárias se tornou particularmente grande, o Governo Inglês declarou, temporariamente, suspensa a vigência da Lei Bancária Inglesa de 1844, incrementando, então, a soma das notas bancárias em circulação não lastreadas em ouro. Acerca do tema, vide, mais detalhadamente, ASTUTO R. GOMES, EMÍLIO. Banco Central e Ordem Jurídica : Um Estudo de Direito Comparado acerca da Independência dos Bancos Centrais,  São Paulo : Biblioteca Mário de Andrade, 1997, pp. 7 e s.