PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA

 

Esboços da Crítica da Economia Política

 

Direito e Crítica da Economia Política:

É Uma Tautologia Dizer Que a Propriedade (Apropriação) é Uma Condição da Produção

Porém, É Ridículo Dar Um Salto Daqui Para uma Forma Determinada de Propriedade, i.e. a Propriedade Privada

A História Mostra a Propriedade Comum Como Forma Mais Originária

É Uma Tautologia Afirmar Que, Onde Não Existe Forma Alguma de Propriedade, Não Se Pode Falar de Produção e Nem Tampouco de Sociedade ...

 

 

KARL MARX[1]

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

 Emil Asturig von München, Agosto de 2008

 

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(...) A influência das leis na estabilização das relações de produção e, por consegüinte, seu efeito sobre a produção, necessita ser determinada, em cada caso específico.[2]

 

 

(...) Toda produção é apropriação da natureza por parte do indivíduo, no interior e por meio de uma determinada forma social. Nesse sentido, é uma tautologia dizer que a propriedade (apropriação) é uma condição da produção.

Porém, é ridículo dar um salto daqui para uma forma determinada da propriedade, i.e. a propriedade privada (a qual, além disso, pressupõe, igualmente, como condição ainda uma forma antagônica, a não-propriedade).

Pelo contrário, a história mostra a propriedade comum (p.ex. entre os indianos, os eslavos, os velhos celtas etc.) como forma mais originária, uma forma que, sob a forma de propriedade comunitária, ainda desempenha, por muito tempo, um papel significativo.  Aqui, não se trata da questão de saber se a riqueza se desenvolve melhor, sob esta ou aquela forma de propriedade.

Porém, é uma tautologia afirmar que, onde não existe forma alguma de propriedade, não se pode falar de produção e nem tampouco de sociedade. Uma apropriação que não se apropria de nada é uma contradictio in subjecto (EvM.: contradição nos termos).[3]     

 

 

(…) No âmbito da relação monetária, no sistema desenvolvido de trocas encontram-se, efetivamente, destruídos, dilacerados (e essa aparência seduz a Democracia) os laços de dependência pessoal, as diferenças de sangue, as diferenças de formação educacional (as ligações pessoais surgem todas elas ao menos como relações pessoais).

E os indivíduos parecem ser independentes (independência essa que é absolutamente apenas uma ilusão e que, mais corretamente, haveria de ser designada igualdade - no sentido de indiferença), parecem encontrar-se livremente, realizando trocas, no âmbito dessa liberdade.

Assim, parecem ser esses indivíduos. Porém, assim aparentam ser apenas diante dos olhos de quem abstraia as condições, as condições existenciais, sob as quais entram em contato (pois que tais condições são, por sua vez, novamente, independentes dos indivíduos e surgem, em certo modo, como condições naturais, i.e. como condições incapaz de serem controladas pelos indivíduos, a despeito de serem produzidas pela sociedade).

A determinação que, no primeiro caso (EvM.: no caso das condições pré-capitalistas), surge como uma limitação pessoal do indivíduo, efetuada por um outro indivíduo, aparece, no último caso (EvM: no caso do capitalismo), construída como uma limitação objetiva do indivíduo, efetuada por relações independentes em relação a ele e fundadas sobre si mesmas. (Uma vez que o indivíduo isolado não pode eliminar sua própria determinação pessoal (EvM.: p.ex. sexo, família, cultura, condição social etc.), podendo, porém, superar relações externas e submeter-se, surge sua liberdade no segundo caso (EvM: no capitalismo) como maior. Porém, uma investigação mais profunda daquelas relações externas, daquelas condições, demonstra a impossibilidade dos indivíduos de uma classe etc. de superá-las en masse (EvM.: em massa), sem que as suprimam. O indivíduo pode, por causalidade, arranjar-se com elas. Não, porém, a massa das pessoas por elas dominadas, visto que a simples existência dessas relações expressa a submissão e a necessária subjulgação dos indivíduos sob elas.)

Essas relações externas constituem tão pouco uma eliminação das "relações de dependência" que são apenas a dissolução das mesmas em uma forma geral, sendo muito mais o desenrolar-se do fundamento geral das relações de dependência pessoal.  

Também aqui, interagem os indivíduos apenas como indivíduos determinados.

Essas relações objetivas de dependência surgem, em oposição às relações pessoais de dependência (assinale-se que as relações pessoais de dependência nada são senão as condições sociais que se apresentam diante do indivíduo aparentemente independente), também de tal forma que os indivíduos são agora determinados por abstrações, ao passo que antes dependiam um dos outros.[4] 

 

 

(…) Por outro lado, revela-se, igualmente, a sensaboria dos socialistas (especialmente dos socialistas franceses que pretendem apresentar o socialismo como realização das idéias da sociedade burguesa, declaradas pela Revolução Francesa), os quais demonstram que a troca, o valor de troca etc., originariamente (no tempo) ou segundo o seu conceito (em sua forma adequada), são um sistema de liberdade e igualdade de todos, adulterado, porém, pelo dinheiro, pelo capital etc.

Ou, então, demonstram que a história, corrente até os dias do hoje, empreendeu tentativas fracassadas de realizar a liberdade e a igualdade, no modo que corresponde à verdade destas, e que, agora, descobriram - tal como Proudhon, p.ex. descobriu o verdadeiro Jacó (EVM.: patriarca bíblico) - por meio do que a autêntica história dessas relações deve ser fornecida, no lugar de sua falsa história.

A eles há de se retorquir dizendo que o valor de troca ou, mais exatamente, o sistema monetário é o sistema da igualdade e liberdade e aquelas coisas com que se defrontam, de maneira pertubadora, no desenvolvimento subseqüente do sistema, são perturbações imanentes, i.e. precisamente a realização da igualdade e da liberdade que se revelam como desigualdade e ausência de liberdade.

Trata-se de um desejo tanto piedoso quanto nécio querer que o valor de troca não se desenvolva em capital ou, então, o que trabalho que produz o valor de troca não se converta em trabalho assalariado.

O que distingue esses senhores dos apologistas burgueses é, por um lado, o fato que sentem as contradições que o sistema encerra e, por outro lado, o utopismo de não compreenderem a necessária diferença, existente entre a forma real e a forma ideal da sociedade burguesa, e de pretenderem, por isso, executar a atividade supérflua de realizar, mais uma vez, a própria expressão ideal, visto que, de fato, esta é apenas a fotografia dessa realidade.[5]                               

 

 

(…) Além disso, na determinação da relação monetária - na medida em que se desenvolve, até aqui, em sua pureza e sem se referir às relações de produção mais desenvolvidas -, i.e. na determinação da relação monetária, apreendida em sua forma simples, situa-se o fato de que todos os antagonismos imanentes da sociedade burguesa surgem apagados e, segundo esse aspecto, escapa-se, repetidamente, retornando-se a ela, partindo da democracia burguesa - muito mais ainda do que partindo dos economistas burgueses (estes então são, pelo menos, tão conseqüentes a ponto de retornar à determinação ainda mais simples do valor de troca e da troca) - rumo à apologia das relações econômicas existentes.

Na realidade, na medida em que a mercadoria ou o trabalho é ainda determinado apenas como valor de troca e a relação, por meio da qual as diversas mercadorias se relacionam, umas com as outras, como troca desses valores de troca, i.e. enquanto sua equiparação, são os indivíduos, os sujeitos, entre os quais esse processo se desenrola, determinados simplesmente como permutadores.

Não existe absolutamente nenhuma diferença entre eles, na medida em que se considera a determinação da forma, e isso é a determinação econômica, a determinação, em que se situam em relação de circulação, mantida entre um e outro, indicador esse de sua função social ou de sua relação social de um para com o outro.

Cada um dos sujeitos é um permutador, i.e. cada qual possui a mesma relação social para com o outro e este a possui para com aquele.

Enquanto sujeitos da troca, sua relação é, por isso, a relação de igualdade.

Não é possível detectar nenhuma diferença entre eles ou, de modo algum, um antagonismo e, nem mesmo sequer, uma discrepância.

Além disso, as mercadorias que trocam são, enquanto valores de troca, equivalentes ou valem, pelo menos, enquanto tais. (Poderia apenas ocorrer um erro subjetivo na apreciação recíproca e, no caso de um dos indivíduos, p.ex., enganar o outro, isso se daria não pela natureza da função social, em que se defrontam, um diante do outro, pois esta é a mesma. Nela, são iguais. Teria lugar, porém, então, tão somente, pela astúcia natural, pela arte de persuasão etc., em suma : apenas pela superioridade puramente individual de um dos indivíduos sobre o outro. A diferença seria uma diferença de ordem natural, a qual não tem a ver com a natureza da relação enquanto tal e que, tal como se pode dizer relativamente ao seu desenvolvimento subseqüente, é ainda mais atenuada até mesmo pela concorrência etc. e subtraída de sua potência original.)

Enquanto se contempla a forma pura, o aspecto econômico da relação - i.e. o conteúdo fora dessa forma situa-se, aqui, ainda, inteiramente fora da economia ou é colocado como conteúdo natural, diferentemente do conteúdo econômico, conteúdo natural esse do qual se pode dizer que está ainda inteiramente separado da relação econômica, porque ainda é diretamente coincidente com ela - surgem apenas três momentos que são diferentes, em sentido formal :[6]

 

 

 

1) os sujeitos da relação, os permutadores, inseridos na mesma determinação ;

 

2) os objetos da sua troca, valores de troca, eqüivalentes, que não apenas são iguais, senão que devem ser expressamente iguais e são estabelecidos como iguais ;

 

3) e, finalmente, o próprio ato da troca, a intermediação, através da qual os sujeitos posicionam-se precisamente como permutadores, iguais, e seus objetos como eqüivalentes, iguais.

 

 

Os eqüivalentes são a objetivação de um dos sujeitos para o outro, i.e. eles mesmos são igualmente valiosos e se mantêm, no ato da troca, dotados de igual validade, sendo, concomitantemente, indiferentes, um em relação ao outro.      

Na troca, os sujeitos são, um para o outro, apenas dotados de igual validade através dos eqüivalentes e se mantêm, enquanto tais, através da permutação dos elementos objetivos, na qual um é para o outro.

Como são, um para o outro, apenas assim, enquanto dotados de igual validade, enquanto possuidores de eqüivalentes e preservadores dessa eqüivalência na troca, são, enquanto dotados de igual validade, ao mesmo tempo, indiferentes, um em relação ao outro.

Sua diferença individual adicional não lhes importa.

São indiferentes em relação a todas as suas outras qualidades individuais.

Ora, quanto ao conteúdo, existente fora do ato de troca - que é tanto posição enquanto preservação dos valores de troca quanto sujeitos como permutadores - pode ser ele - que incide fora da determinação econômico-formal - tão somente o que segue :  

 

1) a particularidade natural da mercadoria que é permutada ;

 

2) a necessidade natural particular dos permutadores ou, ambas as coisas resumidas, o diferente valor de uso das mercadorias permutadas.

                  

Esse conteúdo da troca, situando-se inteiramente fora da determinação econômica, bem longe de colocar em perigo a igualdade social dos indivíduos, faz, muito mais, de sua diferença natural o fundamento de sua igualdade social.

Se o indivíduo A possuisse a mesma necessidade que o indivíduo B e houvesse realizado seu trabalho no mesmo objeto, tal qual o fizera o indivíduo B, não surgiria nenhuma relação entre eles.

Não seriam, de modo algum, indivíduos diferentes, desde o aspecto de sua produção.

Ambos têm de respirar a necessidade. Para ambos, o ar existe como atmosfera.

Isso não os conduz a nenhum contato social.

Enquanto indíviduos que respiram, situam-se em relação, um para com o outro, apenas como corpos naturais.

Apenas a diferença de sua necessidade e de sua produção fornece o pretexto da troca e de sua equiparação social nela.

Essa diferença natural é, por isso, o pressuposto de sua igualdade social no ato da troca e, de modo geral, de sua relação, na qual surgem, um em relação ao outro, como produtivos.

Contemplado segundo essa diferença natural, o indivíduo A - enquanto possuidor de um valor de uso - está para B, sendo que B - enquanto possuidor de um valor de uso - está para A.                  

Em conformidade com esse aspecto, a diferença natural coloca-os, novamente e reciprocamente, na relação da igualdade

Por consegüinte, não são, porém, indiferentes, um em relação ao outro, mas si integram-se, necessitam um do outro, de modo que o indivíduo B, objetivado na mercadoria, é uma necessidade para o indivíduo A e vice-versa, de sorte que se situam não apenas em uma relação igual, senão ainda em uma relação social.

E isso não é tudo.

O fato de que a necessidade de um pode ser satisfeita pelo produto do outro e vice-versa, sendo que um é capaz de produzir o objeto para a atender a necessidade do outro, situando-se cada qual ante o outro enquanto proprietário do objeto de satisfação da necessidade, demonstra que cada qual como ser humano ultrapassa sua própria necessidade particular etc. e que ambos se comportam, um em relação ao outro, como seres humanos, todos conscientes da essência comum do de seu gênero.

Diferentemente, não se dá que elefantes produzam para tigres e tigres para outros animais.

P.ex., um enxame de abelhas forma, au fond (EvM.: no fundo), apenas uma abelha e todas as abelhas produzem uma mesma abelha.   

Além disso, apenas na medida em que essa diferença natural dos indivíduos e de suas mercadorias forme o motivo de integração desses indivíduos, de sua relação social enquanto permutadores, na qual se pressupõem e se conservam como iguais, seria ainda a liberdade adicionada para a determinação da igualdade.

(Produtos, trabalho etc. não são aqui, ainda, absolutamente, diferentes, mas sim existem apenas na forma de mercadorias ou - tal como pretende o Sr. Bastiat, de acordo com Say - de serviços.[7]

 

 

Bastiat imagina que, por reduzir a determinação econômica do valor de troca ao próprio conteúdo natural, mercadorias ou serviços - sendo, portanto, incapaz de agarrar a relação econômica do valor de troca enquanto tal - tenha feito um grande progresso em relação aos economistas clássicos da Escola Inglesa que são capazes de apreender as relações de produção em sua determinação enquanto tal, em sua forma pura.)   

 

Ainda que o indivíduo A sinta necessidade de obter a mercadoria do indivíduo B, não se apodera desta com violência e também vice-versa, mas sim se reconhecem, reciprocamente, como proprietários, como pessoas cuja vontade penetra suas mercadorias.

Em seguida, aqui ingressa, antes de mais nada, o momento jurídico da pessoa e também da liberdade, na medida em que esta esteja ali contida.  

Nenhum dos dois se apodera da mercadoria do outro por meio da violência.

Cada um deles se desfaz de sua mercadoria voluntariamente. 

Porém, isso não é tudo:

O indivíduo A atende à necessidade do indivíduo B por meio da mercadoria a, apenas na medida em que e porque o indivíduo B atende à necessidade do indivíduo A, por meio da mercadoria b e vice-versa.

Cada qual serve ao outro, a fim de servir a si próprio.

Cada qual serve-se do outro, reciprocamente, enquanto seu meio.

Ora, na consciência de ambos esses indivíduos existem todas estas coisas:

 

1.que cada um alcança apenas o seu objetivo, servindo ao outro enquanto meio;

 

2.que cada um apenas se torna meio para o outro (ser para o outro) enquanto fim em si mesmo (ser para si mesmo);   

 

3.que a reciprocidade, segundo a qual cada um se torna, concomitantemente, meio e objetivo - e, em verdade, apenas alcança, seu objetivo, desde que se torne meio e se torna apenas meio, desde que se posicione como fim em si mesmo, i.e. que cada um se posicione como ser para o outro, na medida em que se coloque como ser para si mesmo e o outro, ser para o outro, na medida em que seja ser para si mesmo - que essa reciprocidade é um fact (EvM.: fato) necessário, pressuposto como condição necessária da troca, i.e. que é, porém, indiferente, enquanto tal, a cada um de ambos os sujeitos da troca, o qual se interessa por tal reciprocidade apenas na medida em que esta satisfaça seu interesse, enquanto interesse excludente do outro, sem com este possuir relação.

 

Vale dizer, o interesse comum que surge enquanto motivo do ato comum é, em verdade, reconhecido enquanto fact (EvM.: fato) por ambos os lados, sendo, porém, enquanto tal, não a motivação, mas sim o movimento que se processa atrás das costas dos interesses especiais que se refletem em si mesmos, atrás do interesse particular em oposição àquele do outro interesse.

Segundo esse último aspecto, o indivíduo pode, no máximo, possuir ainda a consoladora consciência de que a satisfação de seu interesse individual oposto é precisamente a realização do antagonismo superado, do interesse social geral.

A partir do próprio ato de troca, o indivíduo, cada um destes, é um sujeito dominante (determinante) e que se reflete em si mesmo enquanto sujeito exclusivo.

Com isso, coloca-se, portanto, a completa liberdade do indivíduo: transação voluntária; nenhuma violência, praticada por nenhum lado; posicionamento de seu lado enquanto meio ou elemento prestativo, apenas como meio de colocação de si mesmo como um fim em si mesmo, enquanto o elemento de dominação e superposição.

É, finalmente, o interesse egoísta, nenhum interesse situado em nível elevado, que se realiza.

O outro é também - tal como seu interesse egoísta - sabido e reconhecido, ao se realizar, de maneira que ambos sabem que o interesse comum é apenas, precisamente, a troca do interesse egoísta, na duplicidade, na multiplicidade e na autonomização, projetada nos seus diversos aspectos.

O interesse geral é, precisamente, a generalidade dos interesses egoístas.   

Portanto, se a forma econômica, a troca, posiciona, por todos os lados, a igualdade dos sujeitos, o conteúdo - o objeto, tanto individual quanto material, que impulsiona rumo à troca - posiciona a liberdade.

Liberdade e igualdade são, portanto, não apenas respeitadas na permuta, que se assenta no valor de troca, senão também a permuta dos valores de troca é a base produtiva real de toda igualdade e liberdade.   

Como idéias puras, a igualdade e a liberdade são meramente expressões idealizadas do mesmo fenômeno.

Como relações sociais, políticas, jurídicas, já desenvolvidas, são apenas essa base, em um outra potência.

Pois, isso também foi historicamente confirmado. 

A igualdade e a liberdade nessa extensão são, precisamente, o oposto da liberdade e da igualdade que, precisamente, não possui como fundamento o valor de troca desenvolvido, são muito mais o oposto da liberdade e da igualdade que se destrói com o desenvolvimento do valor de troca.

Pressupõem relações de produção que ainda não eram realizadas nem no mundo da Antigüidade nem na Idade Média.

O trabalho direto forçado era o fundamento da liberdade e da igualdade, em sua primeira expressão. 

A municipalidade assentava-se sobre esse substrato, enquanto substrato existente.

O próprio trabalho como privilégio, enquanto trabalho ainda situado em sua especialidade, enquanto trabalho que não produz em geral valor de troca, vale como fundamento da liberdade e da igualdade, em sua segunda expressão.

Em sua terceira expressão - enquanto liberdade e igualdade, fundadas na permuta de valores de troca - nem o trabalho, como no primeiro caso, é trabalho forçado, nem, como no segundo caso, ocorre o trabalho, tendo em conta algo comum, algo mais elevado (a corporação de ofício).

Ora, é, de fato, correto que a relação, existente entre os permutadores - considerada desde o aspecto dos motivos, i.e. desde o lado natural, incidente fora do processo econômico -, assenta-se sobre uma certa coação.

Porém, esta é, por um lado mesmo, apenas a indiferença do outro relativamente à minha necessidade enquanto tal, em oposição à minha individualidade natural, i.e. sua igualdade em relação a mim e sua liberdade que, porém, é também o pressuposto da minha.

Por outro lado, na medida em que sou determinado, i.e. forçado por minhas necessidades, é apenas minha própria natureza que é uma totalidade de necessidades e impulsos, provocando-me violência - não se trata, pois, de um fator estranho (ou do meu interesse, colocado de forma geral, refletida). 

Porém, é, verdadeiramente, também esse lado mediante o qual executo coação ao outro, impelindo-o ao sistema de troca.

No Direito Romano, o servus (EvM.: escravo romano) é, por isso, corretamente determinado como um ser que não pode adquirir para si, através da troca.[8]

 

 

Por essa razão, resulta igualmente claro que esse Direito - apesar de corresponder a uma situação social, na qual a troca não era absolutamente desenvolvida, mas, certamente, na medida em que essa última era desenvolvida em determinados círculos - pôde desenvolver as determinações da pessoa jurídica, precisamente do indivíduo permutador.

E, assim, o Direito (segundo as determinações fundamentais) teve de se antecipar à sociedade industrial - sobretudo, porém, em relação à Idade Média -,  e fazer-se válido enquanto Direito da sociedade burguesa emergente.

O próprio desenvolvimento do Direito coincide, porém, também inteiramente com a dissolução da cidade-Estado de Roma.

Como o dinheiro é apenas a realização do valor de troca e apenas realizou-se no sistema monetário desenvolvido - ou inversamente -, o sistema monetário pode, na realidade, ser apenas a realização desse sistema de liberdade e de igualdade.[9]  

 

 

(…)Au fond (EvM.: no fundo), não pode haver nenhuma relação de dominação sobre o bicho, sobre o solo etc., mediante apropriação, apesar de que o animal realize serviços. A apropriação da vontade alheia é o pressuposto da relação de dominação.  Aquele que é despojado de vontade – tal qual o bicho, p.ex. – pode, de fato, servir, porém não faz do apropriador um senhor. 

Porém, aqui, vemos o quanto as relações de dominação e de servidão enquadram-se, igualmente, nessa fórmula da apropriação dos instrumentos de produção. Formam o fermento necessário do desenvolvimento e do perecimento de todas as relações de propriedade e relações de produção originárias, expressando, também, a estreiteza de horizonte destas. Certamente, são reproduzidas no capital – em forma intermediada –, constituindo, assim, do mesmo modo o fermento de sua dissolução, sendo emblemas de sua mediocridade.[10]

 

 

(…) A livre concorrência é a relação do capital para consigo mesmo, como um outro capital, i.e. o comportamento real do capital enquanto capital.  

As leis internas do capital - que surgem apenas enquanto tendências, nas fases preliminares de seu desenvolvimento - são apenas posteriormente estabelecidas como leis. 

A produção que se funda no capital posiciona-se apenas em suas formas adequadas, desde que e na medida em que se desenvolva a livre concorrência, pois esta é o livre desenvolvimento do modo de produção, fulcrado no capital. É o livre desenvolvimento das condições deste, bem como de seu processo que as reproduz constantemente enquanto condições.        

Não são os indivíduos que estão livremente posicionados no quadro da livre concorrência, mas sim é o capital que aí está posicionado livremente.

Enquanto a produção que se assenta sobre o capital surge como a forma necessária e, por isso mesmo, mais adequada para o desenvolvimento da força produtiva social, o movimento dos indivíduos, no interior das puras condições do capital, aparece como sua liberdade.

Porém, esta é, então, assegurada como tal também de modo dogmático, mediante permanente reflexão sobre os limites derrubados pela livre concorrência.

livre concorrência é o desenvolvimento real do capital.

Através dela é fixado como necessidade externa do capital individual aquilo que corresponde à natureza do capital, ao modo de produção, fundado no capital, àquilo que corresponde ao conceito de capital.

A imposição recíproca que os capitais exercem uns contra os outros sobre a livre concorrência (a concorrência dos trabalhadores entre si é apenas uma outra forma da concorrência dos capitais) é o desenvolvimento livre e, ao mesmo tempo, real da riqueza, existente como capital.    

Tanto mais é esse o caso que os pensadores mais profundos da economia, tais qual Ricardo, por exemplo, pressupõe a dominação absoluta da livre concorrência, para poder estudar e formular as leis adequadas do capital - que, concomitantemente, surgem como as tendências vitais que o dominam.

A livre concorrência é, porém, a forma adequada do processo produtivo do capital.

Quanto mais é desenvolvida, tanto mais puras afloram as formas de seu movimento. 

Aquilo que Ricardo, p.ex., malgré lui (EvM.: contra a sua própria vontade), confessou refere-se à natureza histórica do capital e ao estreito caráter da livre concorrência que são, precisamente, apenas o movimento livre dos capitais, i.e. seu movimento no interior das condições que não pertencem a nenhuma fase preliminar, senão às suas próprias condições.

A dominação do capital é o pressuposto da livre concorrência, do mesmíssimo modo como o despotismo do Império Romano foi o pressuposto do livre "Direito Privado" romano.             

Enquanto o capital é débil, ele mesmo procura as muletas dos modos de produção passados ou transcorridos, por ocasião do seu aparecimento.

Tão logo se sente fortalecido, joga fora a muleta, movimentando-se segundo suas próprias leis.

Tão logo começa a sentir-se como barreira ao desenvolvimento e disso se conscientiza, refugia-se em formas que, aparentando aperfeiçoar a dominação do capital, são, através do refreamento da livre concorrência, concomitantemente, os proclamadores de sua dissolução e da dissolução do modo de produção que nele se assenta.      

O que reside na natureza do capital é exteriorizado apenas realmente como necessidade externa pela concorrência que nada mais é senão o fato que os muitos capitais impõem uns aos outros e a si mesmo as determinações imanentes do capital.

Por isso, nenhuma categoria da economia burguesa - incluindo a primeira, p.ex., a determinação do valor - torna-se apenas real, senão por meio da livre concorrência, i.e. por meio do processo real do capital que surge como interação dos capitais entre si e de todas as outras relações de produção e de circulação, determinadas pelo capital.

Daí, resulta, por outro lado, a insipidez de contemplar a livre concorrência como o último desenvolvimento da liberdade humana e a negação da livre concorrência como = (igual) à negação de liberdade individual e da produção social, fulcrada na liberdade individual.   

Trata-se, precisamente, apenas do livre desenvolvimento, firmado sobre um fundamento estreito - o fundamento da dominação do capital.

Por isso, esse gênero de liberdade individual é a mais completa supressão de todas as liberdades individuais, bem como a mais plena subjulgação da individualidade sob as condições sociais que assumem a forma de poderes objetivos, em verdade, a forma de objetos super-poderosos, de objetos independentes dos próprios indivíduos que se relacionam entre si. 

O desenvolvimento do que é a livre concorrência é a única resposta racional à sua divinização, realizada pelos profetas da middle class (EvM.: classe média), e sua demonização, empreendida pelos socialistas.

Se isso quer dizer que, no interior da livre concorrência, os indivíduos, ao perseguirem seu interesse privado, realizam o interesse comum ou rather (EvM.: sobretudo) o interesse geral, nada significa senão que, sob as condições da produção capitalista, uns empurram os outros e, por isso, seus próprios contragolpes são apenas a reprodução das condições, sob as quais ocorre essa interação.

Além disso, tão logo a ilusão da concorrência enquanto suposta forma absoluta desaparece, emerge a prova de que as condições da concorrência, i.e. da produção estribada no capital, são pensadas e sentidas já como barreiras e, portanto, já o são e passam a sê-lo, cada vez mais.

A afirmação de que a livre concorrência é = (igual) à última forma das forças produtivas e, por consegüinte, da liberdade humana, não quer dizer que a dominação da middle classe (EvM.: classe média) seja o fim da história do mundo - apesar de ser um agradável pensamento para os parvenus (EvM.: arrivistas) de anteontem.[11]  

 

 

(…) O que reside na natureza do capital, é expressado apenas realmente enquanto necessidade externa por meio da concorrência que nada mais é senão que os muitos capitalistas infligem uns aos outros as condições imanentes do capital, inflingindo-se eles mesmos. Nenhuma categoria da economia burguesa, nem mesmo a primeira delas, p.ex. a determinação do valor, torna-se, por isso, real senão, finalmente, através da livre concorrência, i.e. através do processo real do capital que surge como interação dos capitalistas entre si e de todas as demais relações de produção e circulação, determinadas pelo capital.

Daí, novamente, a banalidade de considerar a livre concorrência como derradeiro desenvolvimento da liberdade humana, de considerar negação da livre concorrência = negação da liberdade individual e da produção social, fundada sobre a liberdade individual.

Trata-se apenas, precisamente, do livre desenvolvimento, fulcrado no fundamento tacanho - no fundamento da dominação do capital.

Esse tipo de liberdade individual é, portanto, ao mesmo tempo, a mais completa supressão de toda e qualquer liberdade individual, bem como a total subjulgação da individualidade às condições sociais que assumem a forma de poderes objetivos, em verdade, poderes de coisas superpotentes, de coisas independentes em relação aos indivíduos que se relacionam entre si mesmos.[12]     

 

 

(…) A troca de trabalho vivo contra trabalho objetivado, i.e. fixação do trabalho social na forma do oposto do capital e do trabalho assalariado, é o último desenvolvimento da relação de troca e da produção que se assenta sobre o valor. 

Seu pressuposto é e permanece sendo a massa de tempo de trabalho direto, o quantum de trabalho aplicado como fator decisivo da produção da riqueza.

Porém, na medida em que a grande indústria se desenvolve, a criação da riqueza real torna-se menos dependente do tempo de trabalho e do quantum de trabalho aplicado do que do poder dos elementos operantes que, durante o tempo de trabalho são colocados em movimento, e que, por suas vez, eles próprios - sua powerful effectiveness (EvM.: poderosa efetividade) - não se situam em nenhuma relação com o tempo de trabalho direto que custa a sua produção, senão, muito mais, em dependência da situação geral da ciência e do progresso da tecnologia ou da aplicação dessa ciência à produção. (O próprio desenvolvimento dessa ciência, especialmente da ciência da natureza, situa-se, por sua vez, em relação com o desenvolvimento da produção material.)

P.ex., a agricultura torna-se pura aplicação da ciência do metabolismo material, tal qual este deve ser regulado, da maneira mais vantajosa, para todo o corpo social.

A riqueza real manifesta-se, sobretudo, - e isso é o que retira o véu da grande indústria - na monstruosa desproporção, existente entre o tempo de trabalho aplicado e seu produto, como também na desproporção qualitativa, existente entre o trabalho reduzido a uma pura abstração e o poder do processo de produção que o custodia.

O trabalho não surge mais em tão grande medida incluído no processo de produção, senão aparece muito mais como o modo segundo o qual o próprio ser humano se comporta em relação ao processo de produção, enquanto guardião e regulador. (O que vale para o maquinário, vale também para a combinação da atividade humana com o desenvolvimento da circulação humana).

Não é mais o trabalhador que interpõe um objeto natural modificado enquanto elemento de ligação entre o objeto e o ele próprio, senão é o processo natural, por ele transformado em processo industrial, que ele interpõe enquanto meio entre ele mesmo e natureza inorgânica da qual se assenhora.

Surge ao lado do processo de produção, em vez de ser o agente principal deste.

Nessa transformação, não é nem o trabalho direto, prestado pelo próprio ser humano, nem o tempo, por ele trabalho, mas sim a apropriação de sua própria força produtiva geral, a sua compreensão da natureza e a dominação desta por meio de sua existência enquanto corpo social - em síntese : o desenvolvimento do indivíduo social - que surgem enquanto grande pilar fundamental da produção e da riqueza.

O roubo de tempo de trabalho alheio, em que se baseia a riqueza da atualidade, parece ser um fundamento miserável contra essa produção renovadamente desenvolvida e criada pela própria grande indústria.  

Tão logo o trabalho, em sua forma direta, deixa de ser a grande fonte de riqueza, o tempo de trabalho deixa de ser e tem de deixar de ser sua medida e, por isso, o valor de troca, deixa de ser a medida do valor de uso.

O trabalho excedente das massas deixou de ser a condição do desenvolvimento da riqueza geral, do mesmo modo como o não trabalho dos poucos, a condição para o desenvolvimento dos poderes gerais do cérebro humano.

Assim, entra em colapso a produção, assentada sobre o valor de troca, alcançando o próprio processo de produção material direto a eliminação da forma de penúria e contradições. 

E promove, assim, o livre desenvolvimento das individualidades - e, por isso, não a redução do tempo de trabalho necessário, para fixar trabalho excedente, senão, de modo geral, a redução do trabalho necessário da sociedade a um mínimo, correspondente à formação educacional científica, artística etc. dos indivíduos, empreendida através do tempo liberado e dos meios criados para todas elas.[13]         

 

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS

 

 



[1] Cf. MARX, KARL. Grundrisse der Kritik der politischen Ökonomie (Esboços da Crítica da Economia Política)(Outubro de 1857 – Maio de 1858), in : ibidem, Vol. 42, Berlim : Dietz, 1983, pp. 3 e s. Anoto, por oportuno, que a presente obra de Marx foi publicada, pela primeira vez, em 1941.

[2] Cf. IDEM. ibidem, em particular capítulo referente aos Ökonomische Manuskripte 1857/1858 (Manuscritos Econômicos 1857/1858), especialmente : Einleitung zu den Grundrissen der Kritik der politischen Ökonomie (Introdução aos Esboços da Crítica à Economia Política), Parte I : Produção, Consumo, Distribuição e Troca (Circulação), Nr. 2 : A Relação Geral da Produção com a Distribuição, a Troca e o Consumo, in : ibidem, Vol. 42, p. 33.

[3] IDEM. ibidem, em particular capítulo referente ao Rohentwurf von 1857/1858 (Borrador de 1857/1858), especialmente : I. Produção, Introdução aos "Esboços" (Caderno I), Vol. 42, p. 23.

[4] IDEM. ibidem, em particular capítulo referente ao Rohentwurf von 1857/1858 (Borrador de 1857/1858), especialmente : O Capítulo sobre o Dinheiro (Caderno I), Surgimento e Essência do Dinheiro, in: Vol. 42, pp. 96 e s.

[5] IDEM. ibidem, em particular capítulo referente ao Rohentwurf von 1857/1858 (Borrador de 1857/1858), especialmente : O Capítulo sobre o Capital (Caderno II), Transformação de Dinheiro em Capital, in: Marx Engels Werke (Obras de Marx e Engels), Vol. 42, pp. 174 e s.

[6] Assinalo que a tese de que o conteúdo natural do processo de troca encontra-se, de princípio, "ainda inteiramente separado da relação econômica, porque ainda coincide imediatamente com ele", foi adicionalmente desenvolvido por Marx, em sua obra, intitulada "Contribuição à Crítica da Economia Política" (Agosto de 1858 - Janeiro de 1859). Nessa sua obra, afirma que, sob as condições do comércio direto de troca que é a forma originária do processo de troca, o "valor de troca de uma mercadoria não surge no seu próprio valor de uso." Nesse estágio de desenvolvimento da troca, os valores de uso formam o conteúdo da riqueza, sem embargo de se sua forma social. Segundo Marx: "O valor de uso, nessa indiferença em face da determinação econômica formal, i.e. o valor de uso enquanto valor de uso, situa-se além da órbita de contemplação da Economia Política." Cf. MARX, KARL.  Zur Kritik der politischen Ökonomie (Contribuição à Crítica da Economia Política)(Agosto de 1858 - Janeiro de 1859), in: ibidem, Vol. 13, pp. 15 e s.

[7] Nesse passo de sua exposição, Marx assinala o seguinte, em nota de pé-de-página: Bastiat, Say e outros economistas vulgares atribuem o conjunto da troca de mercadorias - tanto no comércio direto de troca como também na circulação-dinheiro-mercadoria - à troca recíproca de serviços. Com isso, Bastiat refere-se aos serviços do agricultor, padeiro, sapateiro, tecelão, construtor de máquinas, professor, médico, advogados etc.” Vide BASTIAT, FRÉDÉRIC. Harmonies économiques, 2éd., Paris : Guillaumin et Cie, 1851, pp. 87-169.   

[8] Com efeito, permito-me destacar que o Corpus iuris civilis, em suas Institutiones, dispõe da seguinte forma :  "In potestate itaque dominorum sunt servi.  quae quidem potestas iuris gentium est:  nam apud omnes peraeque gentes animadvertere possumus, dominis in servos vitae necisque potestatem esse, et quodcumque per servum adquiritur id domino adquiritur." Cf. CORPUS IURIS CIVILIS. INSTITUTIONUM SEU ELEMENTORUM DIVI JUSTINIANI SACRATISSIMI PRINCIPIS (Corpo de Direito Civil. As Institutas ou os Princípios Elementares do Divino Justiniano, Príncipe Sagradassímo)(30 de Dezembro de 533), especialmente Liber Primus, Tit. 8 : De His Qui Sui Vel Alienis Iuris Sunt, Número I, in : Corpus Iuris Civilis, Recognovit Paul Krueger / Theodor Mommsen, Berlim - Hildesheim : Weidmann, 1872, Vol. 1, p. 17.  No mesmo sentido, : "Item vobis adquiritur, quod servi vestri ex traditione nanciscuntur sive quid stipulentur vel ex qualibet alia causa adquirunt.  hoc enim vobis et ignorantibus et invitis obvenit.  ipse enim servus, qui in potestate alterius est, nihil suum habere potest." IDEM. ibidem, especialmente Liber Secundus, Tit. 9 : Per Quas Personas Nobis Adquiritur, Número 3, p. 33.    

[9] Cf. IDEM. ibidem, em particular capítulo referente ao Rohentwurf von 1857/1858 (Borrador de 1857/1858), especialmente : O Capítulo sobre o Capital (Caderno II), Transformação de Dinheiro em Capital, Vol. 42, pp. 167 e s.

[10] Cf. IDEM. ibidem, em particular capítulo referente ao Rohentwurf von 1857/1858 (Borrador de 1857/1858), especialmente : O Capítulo sobre o Capital (Caderno V), Formas que Precedem à Produção Capitalista, Vol. 42, p. 408.

[11] Cf. IDEM. Ibidem, em particular capítulo referente ao Rohentwurf von 1857/1858 (Borrador de 1857/1858), especialmente : O Capítulo sobre o Capital(Caderno VI), Capital Fixo e Circulante, Vol. 42, pp. 550 e s.

[12] Cf. IDEM. ibidem, em particular capítulo referente ao Rohentwurf von 1857/1858 (Borrador de 1857/1858), especialmente : O Capítulo sobre o Capital (Caderno VI), Capital Fixo e Circulante, Vol. 42, pp. 551 e s.

[13] IDEM. ibidem, em particular capítulo referente ao Rohentwurf von 1857/1858 (Borrador de 1857/1858), especialmente : Esboços dos Capítulos sobre o Dinheiro e o Capital (Caderno VII), Capital Fixo e Forças Produtivas da Sociedade, Vol. 42, pp. 600 e s.