PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA

 

Discurso sobre a Questão da Liberdade de Comércio :

 

Sobre o Significado do Conceito de “Liberdade” :

Essa Palavra Abstrata Significa a Liberdade de Que Goza o Capital

Para Esmagar os Trabalhadores

 

KARL MARX[1]

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

 Emil Asturig von München, Janeiro de 2009

 

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(…) Todo e qualquer fabricante possui, para seu uso privado, um verdadeiro código penal que estabelece sanções para todas as faltas, voluntárias e involuntárias. 

P.ex., o trabalhador paga um certo tanto, se tiver a infelicidade de se sentar em uma cadeira, susurrar, bater papo, sorrir, se chegar atrasado alguns minutos, se quebrar uma parte da máquina, se não entregar os produtos na qualidade exigida etc. etc.

As sanções são sempre mais elevadas do que o dano realmente provocado pelo trabalhador.

Para facilitar, ao máximo, a imposição de penalidades ao trabalhador, manda-se adiantar o relógio da fábrica, entrega-se matéria prima de qualidade, a partir o trabalhador deve fabricar um bom produto.  

Demite-se o administrador da fábrica, caso não seja suficientemente hábil para incrementar os casos de transgressões.

Meus Senhores !

O Srs. vêem, portanto, que essa legislação privada é propriamente criada para promover infrações e infrações são promovidas para fazer dinheiro.     

Assim, o fabricante emprega todos os meios para rebaixar o salário nominal e, até mesmo, explorar os acidentes que os trabalhadores não são capazes de controlar.

E esses fabricantes são os mesmos filantropos que querem persuadir os trabalhadores de que são capazes de gastar somas enormes, unica e exclusivamente visando à melhoria da sorte desses próprios trabalhadores.[2]

 

(…) Em resumo: Sob a atual situação da sociedade, o que é, portanto, o comércio livre?

É a liberdade do capital.

Eliminando a série de restrições nacionais que ainda limitam o livre desenvolvimento do capital, vós simplesmente desencadeais inteiramente sua atividade. 

Enquanto permitis que continue a existir a relação do trabalho assalariado para com o capital, - podendo a troca de mercadorias executar-se, seja como for, sob as condições mais favoráveis -,  sempre existirá uma classe que explorará e uma classe que será explorada.

Será realmente difícil compreender a arrogância dos livres comerciantes que imaginam conduzir a aplicação mais vantajosa do capital ao desaparecimento do antagonismo, existente entre capitalistas industriais e trabalhadores assalariados.

Muito pelo contrário: a única conseqüência disso será a de que o antagonismo, mantido entre ambas essas classes, emergirá de maneira ainda mais clara.[3]

 

(…)Meus Senhores ! Não fiquem assombrados com essa palavra abstrataliberdade

A questão é a seguinte:  liberdade de quem?

Essa palavra não significa a liberdade de um indivíduo em relação a um outro indivíduo.

Significa a liberdade de que goza o capital para esmagar os trabalhadores.

Para que os Srs. ainda querem sancionar a livre concorrência por meio da idéia de liberdade, visto que, pelo contrário, essa idéia de liberdade mesma é apenas o produto de uma situação que se assenta sobre a livre concorrência?[4]

 

 

(…) Se os livres comerciantes não conseguem entender como um país se pode enriquecer à custa de um outro, não é necessário que nos surpreendamos com isso, de vez que esses mesmos senhores tanto menos querem entender como, no interior de um país, uma classe se pode enriquecer à custa de uma outra.

Não creiam, meus Senhores, que, se criticamos a liberdade de comércio, possuímos a intenção de defender o sistema protecionista alfandegário.

Pode-se combater o constitucionalismo, sem, por isso, ser um amigo do absolutismo.[5]

 

 

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS

 

 

 



[1] Cf. MARX, KARL. Rede über die Frage des Freihandels (Discurso sobre a Questão da Liberdade de Comércio)(9 de Janeiro de 1848), in : ibidem, Vol. 4, Berlim : Dietz, 1972, p. 456.    

[2] Cf. IDEM. ibidem, Vol. 4, p. 448.

[3] Cf. IDEM. ibidem, Vol. 4, pp. 455 e 456.

[4] Cf. IDEM. ibidem, Vol. 4, p. 456.

[5] Cf. IDEM. ibidem, Vol. 4, p. 457.