PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

KARL MARX E FRIEDRICH ENGELS SOBRE O DIREITO E O ESTADO, OS JURISTAS E A JUSTIÇA

 

Segunda Carta a Conrad Schmidt

 

O Movimento Econômico Impõe-se, Em Seu Conjunto,

Porém Tem de Suportar Também o Efeito Reagente do Movimento Político

 

Juristas Profissionais e Novo Domínio Autônomo Com Capacidade de Reagir sobre Outros Domínios:

Conceito de Direito e Desenvolvimento do Direito 

 

FRIEDRICH ENGELS[1]

 

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

 Emil Asturig von München, Janeiro de 2014

 

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Londres, 27 de outubro de 1890

Caro Schmidt,

 

Utilizo a primeira hora livre para responder-lhe.

Creio que o Sr. faria muito bem em assumir o “Züricher Posten(O Ativo de Zürich)”[2].

 

Lá o Sr. sempre poderá aprender alguma coisa, no que tange às questões econômicas, em particular se tiver em consideração que Zurique continua a ser, em verdade, apenas o mercado monetário e especulativo de terceiro escalão, sendo que, por isso, as impressões que lá se fazem valer são atenuadas ou deliberadamente falsificadas, mediante duplo e triplo reflexo.

Porém, o Sr. vai adquirir praticamente conhecimentos sobre a engrenagem e será obrigado a acompanhar, em primeira mão, os relatórios bursáteis de Londres, Nova York, Paris, Berlim e Viena, e, então, revelar-se-á diante do Sr., o mercado mundial, em seu reflexo, enquanto mercado monetário e de títulos mobiliários.

Ocorre com os reflexos econômicos, políticos e de outros gêneros o mesmo que se passa com aqueles, projetados nos olhos humanos : passam por uma lente convexa, apresentando-se, por isso, de modo invertido, de cabeça para baixo.

Só que falta o sistema nervoso que os coloque novamente de pé para a representação.

O homem do mercado monetário vê precisamente o movimento da indústria e do mercado mundial apenas no reflexo invertido do mercado monetário e de títulos de bolsa, sendo que, aí, o efeito torna-se para ele a causa. 

Isso eu já havia entrevisto nos anos 40, em Manchester : os relatórios de bolsa de valores de Londres eram absolutamente inúteis para o curso da indústria e de seus máximos e mínimos periódicos, porque aqueles Srs. pretendiam tudo esclarecer a partir das crises do mercado monetário que, porém, na maioria dos casos, eram elas mesmas apenas sintomas.

Tratava-se, naquela época, de demonstrar o surgimento das crises industriais a partir da superprodução temporária e a coisa possuía, então, ainda por cima, um ângulo tendencioso, que provocava distorsões.

No presente momento, esse ponto deixou de existir  - de uma vez por todas, pelo menos para nós -, sendo que, além disso, é fato, na realidade, que o mercado monetário também pode ter suas próprias crises, nas quais perturbações diretas da indústria desempenham apenas um papel subordinado ou até mesmo não desempenham absolutamente nenhum papel.

E, aqui, ainda existe muito a ser constatado e investigado, especialmente, em sentido histórico, no que tange ao curso dos últimos 20 anos.

Onde existir divisão do trabalho em escala social, aí também existirá autonomização dos trabalhos parciais de uns em relação aos outros.

Em última instância, a produçao é o fator determinante.

Porém, assim como, o comércio com os produtos se autonomiza em relação à própria produção, segue ele um movimento próprio que, em verdade, em linhas gerais, é dominado por aquele da produção, porém, de caso a caso e no interior dessa dependência geral, persegue, mais uma vez, porém, leis próprias que residem na natureza desse novo fator, detentor de suas próprias fases e que, por sua vez, novamente, repercute sobre o movimento da produção.

O descobrimento da América deveu-se à sede de ouro que anteriormente, já havia impelido os portugueses à África (vide Soetbeers, “Edelmetall-Produktion (Produçao de Metais Preciosos)”), pois que a indústria européia – expandida tão poderosamente nos séculos XIV e XV - e o comércio a ela correspondente clamavam por mais meios de troca, os quais a Alemanha - o grande país da prata entre 1450 e 1550 - não podia fornecer.

A conquista da Índia, empreendida pelos portugueses, holandeses, ingleses, entre 1500 e 1800, possuía como objetivo a importação da Índia.

Em exportar-se para lá ninguém pensava.

Entretanto, que contragolpe colossal esses descobrimentos e essas conquistas, condicionados pura e simplesmente pelo interesse comercial, possuíram para a indústria : apenas as necessidades de exportação para aqueles países criaram e desenvolveram a grande indústria. 

Assim, ocorre também com o mercado monetário.

Tão logo o comércio monetário se separa da troca de mercadorias, adquire ele mesmo um desenvolvimento próprio – que tem lugar sob certas condições estabelecidas pela produção e pela troca de mercadorias e no interior desses limites -, processando-se, especialmente, segundo leis e fases separadas, determinadas pela sua própria natureza.

Soma-se a isso o fato de que, nesse desenvolvimento subseqüente, o comércio monetário expande-se em comércio de títulos da Bolsa de Valores, sendo que esses títulos não são apenas papéis do Estado, senão ainda ações de indústrias e de empresas de transporte.

Assim, o comércio monetário conquista uma dominação direta sobre uma parte da produção que, considerada em seu conjunto, o subjulga.

Desse modo, a reação do comércio monetário sobre a produção torna-se ainda mais forte e mais intrincada.

Os negociantes do mercado monetário são proprietários de estradas de ferro, empresas de mineração, empresas de siderúrgia etc.

Esses meios de produção adquirem um duplo aspecto : seu funcionamento há de orientar-se ora segundo os interesses da produção imediata, ora, porém, também segundo as necessidades dos acionistas, na medida em que são agentes do mercado monetário.

O exemplo mais impactante disso são as estradas de ferro norte-americanas, cujo funcionamento depende inteiramente das operações momentâneas de um Jay Gould, de um Vanderbilt etc. efetuadas em Bolsa de Valores – as quais permanecem completamente estranhas à ferrovia em particular e a seus interesses qua (EvM.: enquanto) meios de transporte.

Até mesmo aqui na Inglaterra, assistimos, durante décadas, a lutas, travadas por diversas empresas ferroviárias, pelas áreas fronteiriças, existentes entre cada duas delas, – lutas em que foram pulverizadas enormes quantidades de dinheiro, não no interesse da produção e do transporte, senão devido unicamente a uma rivalidade que, na maioria dos casos, possuía apenas o objetivo de possibilitar as operações de Bolsa de Valores dos negociantes do mercado monetário, detentores de ações.

 

Com essas diversas referências, feitas à minha concepção, concernente à relação existente entre a produção e a troca de mercadorias e à relação de ambas estas para com comércio monetário, já respondi também, fundamentalmente, às suas questões atinentes ao materialismo histórico, considerado em geral.

Concebe-se a coisa toda, da forma mais fácil possível, desde o ponto de vista da divisão do trabalho.

A sociedade gera certas funções comuns das quais não pode se livrar.

As pessoas designadas para assumí-las formam um novo segmento da divisão do trabalho no interior da sociedade.

Com isso, adquirem interesses especiais também em relação a seus mandatários, autonomizam-se em relação a eles e, nesse processo, surge o Estado.

De maneira semelhante, acontece, agora, como aconteceu com a troca de mercadorias e, posteriormente, com o comércio monetário : o novo poder autônomo tem, em verdade, de seguir, de conjunto, o movimento da produção.

Porém, reage, por sua vez, também sobre as condições e a dinâmica da produção, por força da autonomia nele inerente, i.e. em virtude da autonomia relativa, a ele certa feita transferida e gradativamente a seguir desenvolvida.

Trata-se da interação de duas forças desiguais : interação, de um lado, do movimento econômico e, de outro lado, do novo poder político, aspirando a uma maior autonomia possível e dotado também de um movimento próprio – porque, uma vez, acionado.

O movimento econômico impõe-se, em seu conjunto, porém tem de suportar também o efeito reagente do movimento político, acionado pela própria dinâmica econômica, dotado de relativa autonomia, movimento esse, por um lado, do poder do Estado, e, por outro, da oposição, engendrada concomitantemente com este.

Tal como o movimento do mercado da indústria reflete-se, em linhas gerais – e sob as reservas acima discriminadas -, no mercado monetário e, naturalmente, em uma forma invertida, assim também a luta das classes em combate, já anteriormente existentes, reflete-ne na luta entre Governo e oposição, porém, igualmente, de modo invertido - não mais de modo direto, senão indiretamente, não enquanto luta de classes, senão enquanto luta por princípios políticos -, fazendo-o  de modo tão invertido que se careceu de mil anos até que, novamente, descubríssemos isso.

 

O efeito reagente do poder de Estado sobre o desenvolvimento econômico pode ser de três tipos :

 

I. pode operar para diante, indo na mesma direção do desenvolvimento - tornando, então, esse último mais rápido -;

II. pode, pelo contrário, ir de encontro a este – caso em que, nos dias de hoje, com o tempo, o poder do Estado destrói-se, em toda e qualquer grande nação -; ou

III. pode truncar certas direções do desenvolvimento econômico, prescrevendo outras, sendo que esse último caso reduz-se, finalmente, a um dos dois casos precedentes.

 

Porém, é claro que, nos casos II e III, o poder político pode produzir grandes danos ao desenvolvimento econômico, gerando, em massa, desperdício de forças e matérias.

Além disso, surge, então, o caso da conquista e da brutal aniquilação de recursos econômicos auxiliares, em cujo quadro, sob certas circunstâncias, podia, antigamente, perecer um inteiro desenvolvimento econômico local e nacional.

Na maioria das vezes, esse último caso possui, hoje, efeitos opostos, pelo menos no que concerne aos grandes povos : o derrotado ganha, no longo prazo, às vezes, mais do que o vencedor, em sentido econômico, político e moral.

 

Com o ius (EvM.: o Direito) ocorre de modo semelhante :

Assim que a nova divisão do trabalho torna-se necessária, criando os juristas profissionais, abre-se, mais uma vez, um novo domínio autônomo que, a despeito de toda sua dependência geral da produção e do comércio, possui, porém, também uma capacidade especial de reagir sobre esses domínios.

Em um Estado moderno, o Direito tem de corresponder não apenas à situação econômica geral, ser a sua expressão, senão ainda constituir uma expressão em si mesmo coerente, que não golpeie a si mesmo na face, devido a contradições internas.

E, para que isso se realize, resulta, mais ou menos, despedaçada a fidelidade do reflexo das relações econômicas.

Tanto mais é assim quanto mais raramente ocorre de um código de leis ser a expressão grosseira, imoderada, inadulterada, da dominação de uma classe :  isso já estaria, por si mesmo, contra o “conceito de Direito”.

O conceito puro e conseqüente de Direito da burguesia revolucionária de 1792 a 1796 encontra-se, em verdade, falsificado, em muitos aspectos, até mesmo no Code Napoléon (EvM.: Código do Imperador Napoleão Bonaparte) e, na medida em que nele se incorpora, tem de conhecer, quotidianamente, todos os tipos de atenuações, provocadas pelo poder ascedente do proletariado.

Isso não impede que o Code Napoléon seja o código de leis que serve de base a todas as novas codificações, em todas as partes do mundo.[3]

 

Assim, a dinâmica do “desenvolvimento do Direito” consiste, em grande parte, apenas no fato de que, tão logo se procure eliminar as contradições resultantes da tradução direta das relações econômicas em princípios jurídicos, produzindo-se um sistema harmônico de Direito, surge a influência e a coerção do desenvolvimento econômico subseqüente para romper, sempre novamente, esse mesmo sistema, envolvendo-o em novas contradições.

Falo aqui, de início, apenas do Direito Civil.

O reflexo das relações econômicas enquanto princípios de Direito é, necessariamente, também um reflexo que se situa de cabeça para baixo : processa-se sem que os agentes tenham dele consciência.

O jurista imagina operar com proposições apriorísticas, enquanto que estas constituem, porém, apenas reflexos econômicos – assim tudo se encontra de cabeça para baixo.

Parece-me evidente que essa inversão - a qual, enquanto permanece irreconhecida, constitui o que denominamos de visão ideológica – pode reagir, por sua vez, novamente sobre a base econômica, modificando-a, dentro de determinados limites.

O fundamento do Direito de Herança, ao pressupor nível eqüivalente de desenvolvimento da família, é um fundamento econômico.

Apesar disso, tornar-se-á difícil de provar que, p.ex., na Inglaterra, a absoluta liberdade de testar, na França, sua forte restrição, possuem, em todas as particularidades, apenas causas econômicas.

Entretanto, ambas reagem, de modo muito significativo, sobre a economia, porque influem na repartição patrimonial.

 

No que concerne, então, aos domínios ideológicos que oscilam ainda mais alto no ar, a religião, a filosofia etc., possuem eles uma existência pré-histórica, encontrada já em existência e assumida pelo período histórico - a qual, presentemente, denominaríamos de estupidez.

Na maioria das vezes, apenas uma base econômica negativa serve de base a essas diferentes representações falsas sobre a natureza, o próprio caráter do homem, os espíritos, as forças mágicas etc.

O baixo desenvolvimento econômico do período pré-histórico possui, aqui e ali, como complemento, porém, também como condição e, até mesmo, como causa, as falsas representações acerca da natureza.

Mesmo que a necessidade econômica tenha sido e, cada vez mais, tenha-se tornado a principal mola propulsora do conhecimento avançado da natureza, constituiria, porém, um pedantismo pretender-se procurar causas econômicas para toda essa estupidez, advinda da época primitiva.

A história das ciências é a história da gradual eliminação dessa estupidez, i.e. sua substituição por uma nova estupidez, porém cada vez menos absurda.

As pessoas que se ocupam com isso pertencem, novamente, a esferas especiais da divisão do trabalho e aparentam elaborar um domínio independente.

Uma vez que referidas pessoas formam um grupo autônomo no interior da divisão social do trabalho, suas produções, incluindo os seus erros, possuem uma influência reagente sobre todo o desenvolvimento social e mesmo sobre o econômico.  

Porém, mesmo em face de tudo isso, permanecem elas próprias, reiteradamente, sob a influência dominante do desenvolvimento econômico.

P. ex.: na filosofia, pode-se comprovar isso, da maneira mais simples, no que respeita ao período burguês.

Hobbes foi o primeiro materialista moderno (no sentido do século XVIII), porém foi um absolutista, em um tempo em que a monarquia absoluta conheceu, em toda a Europa, sua época de esplendor e, na Inglaterra, assumiu a luta contra o povo.

Locke, quer na religião, quer na política, foi o filho do compromisso de classes de 1688.[4]

 

 

Os deístas ingleses e seus sucessores mais conseqüentes, os franceses materialistas, foram os autênticos filósofos da burguesia. [5]

 

 

 

Os franceses foram, até mesmo, os filósofos da Revolução Burguesa.

Na filosofia alemã, o filisteu pequeno-burguês alemão percorre, de Kant até Hegel, ora de modo positivo, ora de modo negativo.  

Porém, enquanto domínio determinado da divisão do trabalho, a filosofia de cada época histórica possui como pressuposto um certo material intelectual que lhe foi transmitido pelos seus predecessores e a partir do qual avança.

Por isso, ocorre que países economicamente atrasados podem, porém, tocar o primeiro violino, no domínio da filosofia : eis aí a França, no século XVIII, em relação à Inglaterra, sobre cuja filosofia os franceseses baseavam-se e, mais tarde, a Alemanha, em relação a esses dois países.

Porém, também na França como na Alemanha, a filosofia constituiu um resultado da ascensão econômica – tal como o florescimento geral da literatura daquele tempo.

A supremacia derradeira do desenvolvimento econômico também sobre esses domínios permanece firme diante de meus olhos, porém ocorre no interior das condições prescritas pelo próprio domínio particular : na filosofia, p. ex., através do efeito das influências econômicas - que, na maioria das vezes, atua, repetidamente, apenas em seu disfarce político etc. - sobre o material filosófico disponível, legado pelos precursores.

Nessa sede, a economia não cria absolutamente nada a novo (EvM.: de novo), porém determina o tipo da modificação e da subseqüente formação do material do pensamento preexistente, fazendo-o, quase sempre, de modo indireto, na medida em que são os reflexos políticos, jurídicos e morais os que exercem o maior efeito direto sobre a filosofia.

 

No que tange à religião, disse o mais indispensável na última parte sobre “Feuerbach”.[6]

 

Portanto, se Paul Barth entende que negamos todo e quaisquer efeito reagente dos reflexos políticos etc., produzidos a partir do movimento econômico, sobre esse mesmo movimento, encontra-se ele próprio lutande contra moinhos de vento.[7]

 

 

Bastaria que, porém, examinasse o “18 Brumário” de Marx, em cuja obra se trata, quase exclusivamente, do papel especial, desempenhado pelas lutas e pelos eventos políticos – evidentemente no quadro de sua dependência geral das condições econômicas.[8]

 

Ou ainda ler o “Capital”,  em seu capítulo relativo, p. ex., à jornada de trabalho, em que a legislação, que constitui, certamente, um ato político, atua de modo tão decisivo[9].

 

Ou ainda examinar o capítulo acerca da história da burguesia (capítulo 24).[10]

 

Ou então : por que é que lutamos pela Ditadura Política do Proletariado, se o poder político é impotente, em sentido econômico ?

A violência (i.e. o poder do Estado) é também uma potência econômica !

Porém, para criticar tal livro (EvM.: Engels refere-se aqui ao livro de Paul Barth) não disponho de tempo algum.

Em primeiro lugar, o terceiro volume (EvM.: de “O Capital” de Karl Marx) deve ser editado e, além disso, creio que, p. ex., Bernstein, poderia muito bem cumprir essa tarefa.

O que falta a esses Srs. é a dialética.

O que vêem sempre é, de um lado, causa, d’outro, efeito.

Que isso nada é senão uma abstração vazia, que, no mundo real, tais opostos polares metafísicos existem apenas em crises, que todo o grande desenvolvimento procede, porém, na forma de interação – ainda que de forças muito desiguais, entre as quais o movimento econômico é de longe é o mais forte, o mais originário e o mais decisivo -, que aqui nada é absoluto, mas sim relativo – nem sequer são capazes de suspeitar.

Para esses Senhores, Hegel jamais existiu. (...)

 

Muito obrigado pelos seus cumprimentos antecipados, dirigidos ao meu septuagésimo aniversário, para o qual, porém, ainda está faltando um mês.

Por enquanto, estou-me sentindo ainda muito bem, só que continuo poupando meus olhos, não podendo redigir à luz de gás.

Esperamos que isso permaneça assim, desse jeito mesmo.

Com saudações cordiais,

Seu

Friedrich Engels 

 

 

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS

 

 



[1] Cf. ENGELS, FRIEDRICH. Brief an Conrad Schmidt (Carta a Conrad Schmidt)(27 de Outubro de 1890), in : Marx und Engels Werke (Obras de Marx e Engels), Vol. 37, Berlim : Dietz Verlag, 1961, pp. 488-495.                       

[2] Anotação de Emil Asturig von München: Cumpre assinalar, de passagem, que Conrad Schmidt dirigiu-se a Engels, mediante carta, datada de 20 de outubro de 1890, comunicando-lhe que havia sido sido formulada para si a oferta de assumir a redação da sessão relativa às questões bursáteis do jornal ”Züricher Post(O Ativo de Zürich)”. Schmidt aceitou desempenhar tal atividade, por curto tempo. Porém, acabou, em seguida, assumindo não o domínio relativo às questões de Bolsa de Valores, mas sim a sessão de notícias políticas internacionais. Em 18 de julho de 1891, dirigiu-se novamente a Engels, comunicando, dessa feita, ter abandonado inteiramente a oferta de trabalho que lhe havia sido formulada pelo ”Züricher Post(O Ativo de Zürich)”.   

[3] Anotação de Emil Asturig von München: Cabe recordar ao leitor que o Code Napoléon (Código do Imperador Napoleão Bonaparte) é uma obra legislativa, editada entre 1804 e 1810, e que se compõe, em verdade, de 5 (cinco) partes codificadas, a saber : o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Comercial, o Código Penal e o Código de Processo Penal.    

[4] Anotação de Emil Asturig von München: Cumpre anotar que, em 1688, teve lugar, na Inglaterra, uma revolução, em cujo quadro derrubou-se a Dinastia dos Stuarts. A monarquia constitucional-burguesa que daí emergiu, encabeçada por Guilherme de Orange (Willliam I of Orange, The Silent) assentou-se sobre um compromisso, pactuado entre a nova aristocracia fundiária e a burguesia financeira inglesas. Na historiografia burguesa, essa revolução é denominada “Revolução Gloriosa”. 

[5] Anotação de Emil Asturig von München:  Recorde-se que os deístas são os representantes da doutrina filosófico-religiosa, denominada deísmo, a qual, embora reconhecendo a existência de um deus enquanto criador do mundo, subtrai-lhe, porém, toda e qualquer influência no desenvolvimento subseqüente do mundo. Assim, na luta contra a visão de mundo eclesiástica, prevalente no feudalismo, os deístas conformaram uma corrente progressiva. Entre outras coisas, criticavam, contundentemente, as concepções religiosas da Idade Média e os dogmas eclesiásticos, contribuindo, assim, para desmascar o parasitismo das instituições clericais. 

[6] Nesse sentido, vide, mais pormenorizadamente, ENGELS, FRIEDRICH. Ludwig Feuerbach und der Ausgang der klassischen deutschen Philosophie (Ludwig Feuerbach e o Fim da Filosofia Clássica Alemã)(início de 1886), in : Marx und Engels Werke (Obras de Marx e Engels), Vol. 21, Belim : Dietz, 1962, pp. 259-307.

[7] Anotação de Emil Asturig von München:  Acerca do tema, permito-me remeter o leitor à obra de BARTH. PAUL. Die Geschichtsphilosophie Hegels und der Hegelianer bis auf Marx und Hartmann. Ein kritischer Versuch (A Filosofia da História de Hegel e dos Hegelianos até Marx e Hartmann. Uma Tentativa Crítica)(1890), Darmstadt : Wissenschaftliche Buchgesellschaft, 1967, pp. 3 e s.

[8]  Vide MARX, KARL. Der Achzehnte Brumaire des Louis Bonaparte (O 18 Brumário de Luís Bonaparte)(Dezembro 1851 - Março 1852), in : Marx und Engels Werke (Obras de Marx e Engels), Vol. 8, Berlim : Dietz, pp. 196 e s.

[9] Acerca desse tema, vide MARX, KARL. Das Kapital. Kritik der politischen Ökonomie. Band I  (O Capital. Crítica da Economia Política. Volume I)(1867), in : ibidem, Vol. 23, Berlim : Dietz, pp. 245 a 320.

[10] Vide IDEM, ibidem, pp. 741 a 791.