PRODUÇÕES LITERÁRIAS DEDICADAS À FORMAÇÃO

DE REVOLUCIONÁRIOS MARXISTAS QUE ATUAM NO DOMÍNIO DO DIREITO, DO ESTADO E DA JUSTIÇA DE CLASSE

 

PEQUENOS ENSAIOS SOBRE MARXISMO E DIREITO, SOCIEDADE E ESTADO NA REVOLUÇÃO

 

Sobre os Juristas Krylenko e Pachukanis:

Ambos Stalinistas Ortodoxos

 

LEÓN TROSTKY[1]

(LEV DAVIDOVITCH BRONSTEIN TROTSKY)

 

Concepção e Organização, Compilação e Tradução

Emil Asturig von München, Novembro de 2004

 

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“A disciplina”, escreveu Trotsky,

“faz sentido apenas  até o ponto em que

assegura a possibilidade de lutar pelo que você considera justo e em nome daquilo pelo que

você impõe disciplina a você mesmo.

Porém, quando se chama a atenção, de certo modo, à perspectiva de “denegação do direito”,

i.e.  de repúdio do direito de lutar pela influência ideológica,  

a questão de sua existência, para si mesmo, 

transforma-se de uma Rechtsfrage (questão de Direito)

em uma questão de Machtfrage (questão de poder).”

 Como poderíamos deixar de comparar - após o II  Congresso – 

as opiniões abstratas de Trotsky

sobre o tema da inevitabilidade da dissidência com sua declaração concreta, em 1908/1914, 

sobre a “unidade” com aqueles liquidadores que colocaram a si mesmos,

tanto ideológica quanto organizativamente,

para fora do Partido?

Esse é um exemplo raro e, deve-se dizer, clássico de completa ausência de abordagem dialética da questão,

visando a popularizar a nocividade da unidade formal,

depois de o Iskra ter fundado a base,

em uma luta de três anos,

pela unidade tanto programática quanto tática, 

e para levantar um clamor contra a dissidência e dissensões,

quando toda uma cisão política abrira-se,

entre os partidos e os liquidadores.”

 

Cf. Pachukanis, Evgeni Bronislavovitch.

Lenin e os Problemas do Direto,

Moscou, 1925, p. 156.[2]     

  

 

Um dos pontos centrais no relatório de Stalin, apresentado ao XVIII Congresso do Partido, em Moscou,

foi, sem dúvida alguma, a nova teoria do Estado, por ele promulgada.

Stalin aventurou-se por esse sendeiro perigoso

não por inclinação natural mas por necessidade.

Apenas há pouco tempo, os juristas Krylenko e Pachukanis, ambos stalinistas ortodoxos,

foram removidos e esmagados, por terem repetido as idéias de Marx, Engels e Lenin

sobre o fato de que o socialismo implica o gradual perecimento do Estado.

Essa teoria não pode ser aceita pelo Kremlin dominante.

O que? Perecer o Estado tão cedo?

A burocracia está começando a viver.

Krylenko e Pachukanis são obviamente “nocivos (vrieditieli)”.

          

 

 

EDITORA DA ESCOLA DE AGITADORES E INSTRUTORES

“UNIVERSIDADE COMUNISTA REVOLUCIONÁRIA J. M. SVERDLOV”

PARA A FORMAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO MARXISTA-REVOLUCIONÁRIA

DO PROLETARIADO E SEUS ALIADOS OPRIMIDOS

MOSCOU - SÃO PAULO - MUNIQUE – PARIS

 

 

 

 

 

 

 



[1] Cf. TROTSKY, LÉON DAVIDOVITCH BRONSTEIN (Лев Давидович Бронштейн Троцкий). A Filosofia Bonapartista do Estado  (БОНАПАРТИСТСКАЯ ФИЛОСОФИЯ ГОСУДАРСТВА), in: Boletim de Oposição (Bolchevique-Leninista) (БЮЛЛЕТЕНЬ ОППОЗИЦИИ (БОЛЬШЕВИКОВ-ЛЕНИНЦЕВ), Nr. 77-78, Editor Lev Sedov, Librairie du Travail,  Maio de 1939, Paris, p. 4.

[2] Cf. PACHUKANIS, EVGENI BRONISLAVOVITCH (Евгений Брониславович Пашуканис).  Lenin e os Problemas do Direto (Lenin i voprosy prava),  in: Revolução do Direito. Compêndio. (Revoliutsiia Prava: Sbornik), Editora Academia Comunista de Moscou (Kommunisticheskaia Akedemiia Moscow), Moscou, 1925, p. 156.